Acordo Coletivo
Registro MTE PE000754/2026 · Solicitação MR045044/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇOE , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇOE , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO PARA SALARIO MÍNIMO JORNADA DE TRABALHO
O piso salarial mínimo dos empregados, sujeitos a jornada de trabalho estabelecida e seus valores estão descritos de acordo com cada função e carga horária abaixo, e a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Função Carga Horária Salário Teleatendente (6h) 180hs R$ 1.621,00 Assistente (8h) 220hs R$ 1.685,30 Monitor (8h) 220hs R$ 1.685,30 Analista (8h) 220hs R$ 1.685,30 Backoffice (8h) 220hs R$ 1.766,04 Instrutor (8h) 220hs R$ 1.766,04 Consultor (8h) 220hs R$ 1.942,65 Supervisor (8h) 220hs R$ 2.052,14 Coordenador (8h) 220hs R$ 2.932,02 Parágrafo Primeiro . Para jornadas de trabalho inferiores a 180 horas o pagamento do piso salarial poderá ser proporcional. Parágrafo Segundo . Caso o governo federal reajuste o valor do salário mínimo, a empresa reajustará automaticamente o valor do piso dos trabalhadores 180hs mensal. Parágrafo Terceiro . A diferença entre esses valores e o efetivamente pago nos meses de janeiro a março, será pago no contracheque da competência referente ao mês de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
Aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, e que exercem a função de tele atendente será concedido, a partir de 01 de janeiro de 2026, o mesmo reajuste do percentual estabelecido, com referência ao reajuste do salário mínimo, sobre os salários de 31/12/2025. Parágrafo Único. Para os demais cargos, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, será concedido reajuste salarial de 6,79% (seis vírgula setenta e nove), a partir de 01/01/2026, nos salários praticados em 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A SPEEDMAIS efetuará o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês trabalhado. Parágrafo Primeiro: A SPEEDMAIS disponibilizará contracheques aos empregados em meio eletrônico, constando a identificação da Empresa, a discriminação de salário, horas extras, adicionais, benefícios, valor do depósito mensal-FGTS e os descontos efetuados. Parágrafo Segundo: Sempre que solicitado pelos empregados, caberá à EMPRESA efetuar a revisão dos cálculos salariais e, se confirmado engano, o pagamento da diferença devida será na próxima folha.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOME OFFICE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS - CAMPANHA / PROGRAMA PREMIAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPLEMENTAÇÃO ADICIONAL DE PARTICIPAÇÃO E RESULTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIOS DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENIO UNIVERSIDADE
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.