Acordo Coletivo

Registro MTE SP001866/2026 · Solicitação MR070630/2025 · registrado em 12/02/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
12/11/2025 a 11/11/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de novembro de 2025 a 11 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 12 de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS , com abrangência territorial em Araçatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/CARTÃO

Fica assegurado aos empregados de entidades beneficentes, religiosas e filantrópicas da entidade supra citada o valor e reajuste da cláusula de cesta básica previstos nas condições, funções, forma e critérios da CCT ou aditivo da categoria acordados entre o sindicato patronal Sinbfir-SP e SEECETHAR, ressalvando através do presente ACT. Pagamento esse que será feito através de vale alimentação/cartão, no valor de R$367,50 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), em conformidade a cláusula vigésima segunda, parágrafo nono da convenção coletiva trabalho MR032473/2025 Parágrafo Primeiro: A ocorrência de 01 (uma) falta injustificada ao trabalho não retira do empregado o direito do recebimento do benefício previsto na presente cláusula; Parágrafo Segundo: O benefício previsto nesta cláusula também deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e auxílio acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

A título de contribuição assistencial todos os trabalhadores do COMUNIDADE LUSO BRASILEIRA DE ARAÇATUBA , associados ou não associados, contribuirão, mensalmente, com o percentual de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre o salário base de R$ 1.820,00 x 2% = R$ 36,40 conforme cláusula terceira, item H, demais empregados, da convenção coletiva 2025/2026, MR 032473/2025 , de cada trabalhador (a) , correspondente a contribuição assistencial, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato dos Empregados, a serem recolhidos até o dia 10 de cada mês. Desconto de responsabilidade da empresa. Para efeito de cálculo dos valores previstos nesta cláusula, devem ser considerados os empregados existentes e os pisos salariais em vigor, na data do efetivo recolhimento, referido desconto na folha é de responsabilidade da instituição.

CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

Qualquer divergência oriunda do presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive quanto ao cumprimento de suas cláusulas, serão solucionadas perante a Justiça do Trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TERMO DE ADESÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
  • CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.