Acordo Coletivo
Registro MTE SP001847/2026 · Solicitação MR001909/2026 · registrado em 12/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos funcionários do SiDi em efetivo exercício de suas funções em 31/10/2025 serão reajustados da seguinte forma: Salário Reajuste até R$13.000,00 (inclusive) 5,78% sobre o valor do salário em 31 de outubro de 2025 , retroativo a 01 de novembro de 2025 Acima de R$ 13.001,00 5,38 % sobre o valor do salário em 31 de outubro de 2025 , retroativo a 01 de novembro de 2025 + reajuste correspondente à faixa salarial anterior Exemplo de escalonamento: Uma pessoa cujo salário é R$17.000,00 terá o seguinte reajuste: 13.000,00 x 5,78% + 4.000,00 (valor do salário que excede a faixa dos R$13.000,00) x 5,38% = 751,4,+ 215,2 = 966,6, totalizando um reajuste de aproximadamente 5,6%.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS-EXTRAS
As horas-extras serão pagas com os seguintes adicionais: a) Para as duas primeiras horas-extras, de segunda a sexta-feira, e para as horas de trabalho eventuais realizadas aos sábados, será acrescido 50% do valor da hora normal. b) Para o trabalho realizado em domingo ou feriado, o acréscimo será de 100%.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno será pago com adicional de 30% (trinta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo Único – Compreende-se como horário noturno o realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTÓLOGICA
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIAGEM INTERNACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIDADE DE TRATAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.