Acordo Coletivo
Registro MTE SP001843/2026 · Solicitação MR068781/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em Catanduva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MULTA, ATRASO DE PAGAMENTO DAS FATURAS
Na hipótese de atraso de pagamento das faturas enviadas pelo SINDICATO a COCAM, estabelece-se multa de 10% sobre o saldo da remuneração por produção mensal, auferida ao movimentador de mercadorias avulso, no período subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS FECHAMENTOS
Fica estabelecido que cabe a COCAM efetuar o pagamento mensalmente, ou seja, até o dia 05 subseqüente referente ao mês (compreendida entre os dias 01 a 30). O recebimento da fatura será dois dias após o vencimento de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento da remuneração será feito pelo SINDICATO mediante recibo/holerite, fornecendo cópia ao movimentador de mercadorias avulso, com identificação da empresa, e do qual constarão Remuneração, com a discriminação das parcelas e a quantia líquida paga referente aos dias trabalhados ou o total da produção e as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para previdência social (INSS), e o valor correspondente ao FGTS sendo fornecido pelo SINDICATO.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO (PREC NORMATIVO Nº 67 DO TST E ART. 34 DA C…
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO FECHAMENTO DOS BOLETINS OU FICHAS DE CONTROLE DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRANSPORTE, CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO GERAL DE ATIVIDADES (R.G.T.A.)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORNECIMENTOS DE EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DSR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONCESSÕES DOS ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS FÉRIAS REMUNERADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REFEITÓRIO – RECOMENDAÇÃO –
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.