Acordo Coletivo

Registro MTE MG002924/2026 · Solicitação MR049616/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
22/07/2026 a 21/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de julho de 2026 a 21 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - 12X36 - DA IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12 X 36

Fica estabelecido para os funcionários da empresa convenente no cargo de camareiro(a) a jornada especial de trabalho de 12 ( doze ) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) de descanso, mediante anotação na CTPS;

CLÁUSULA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA NO 12X36

Durante a jornada de trabalho especial 12x36 os funcionários farão jus à um intervalo de 1 ( uma ) hora para refeição que já está incluso nas 12 ( doze ) horas trabalhadas;

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração dos que praticarem o regime de 12x36 não será alterada, apenas acrescida dos direitos trabalhistas vinculados a CLT e CCT deste sindicato;

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DA JORNADA NO 12X36
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS FERIADOS ATIVADOS NO 12X36
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS REQUISITOS DE VALIDADE DO ACORDO NO REGIME 12X36
  • CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS NO CURSO DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANUÊNCIA AOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.