Acordo Coletivo
Registro MTE SP001831/2026 · Solicitação MR000404/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ASSESSORAMENTO , com abrangência territorial em Guariba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ASSESSORAMENTO , com abrangência territorial em Guariba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS:
Fica instituído o Sistema de Banco de Horas conforme previsto no Art. 7º, XIII da Constituição Federal e definido nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, em redação dada pela Lei 13.467/2017, cujos termos e condições estabelecidos abaixo, os quais deverão viger para o período de 1 o. de Agosto de 2025 a 31 de Julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO:
O regime de compensação de jornada de trabalho será realizado mediante a antecipação de horas de trabalho e/ou liberação de horário para futura reposição com trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - O REGIME DE COMPENSAÇÃO:
O regime de compensação de jornada de trabalho através do Banco de Horas será realizado durante o período de 1° de Agosto de 2025 a 31 de Julho de 2026 , conforme a sistemática convencionada pelas partes no presente Acordo Coletivo.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DETERMINAÇÃO:
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO:
- CLÁUSULA NONA - HORAS TRABALHADAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - LIBERAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNOS DE REVEZAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DÉBITO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FECHAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.