Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PE000750/2026 · Solicitação MR047562/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de maio de 2026 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - FONTE DOS RECURSOS
A Cláusula Segunda da ACT 2026/2027 passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DOS RECURSOS Os recursos advirão dos valores retidos pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, decorrentes da fatura de dezembro de 2025 e saldo de reajuste da fatura, bem como das faturas retidas pelos demais órgãos com os quais a EMPRESA tenha mantido ou mantenha contratos no Estado de Pernambuco, os quais serão transferidos para conta bancária de titularidade do SINDICATO para pagamento direto aos trabalhadores. Parágrafo único. O montante retido pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 347.905,93 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e três centavos), foi repassado para o sindicato na data de 11/06/2026, e realizado o pagamento parcial das verbas dos trabalhadores aderentes.”
CLÁUSULA QUARTA - GESTÃO E PAGAMENTO PELO SINDICATO
A Cláusula Quinta da ACT 2026/2027 passa a vigorar com a seguinte redação: “ CLÁUSULA QUINTA – GESTÃO E PAGAMENTO PELO SINDICATO O SINDICATO será responsável pela gestão e repasse do valor constante na Cláusula Quarta aos trabalhadores aderentes a este Acordo, fazendo a devida comprovação à EMPRESA, aos ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao MPT/PE das quantias repassadas. §1º O SINDICATO efetuará o repasse dos valores aos trabalhadores aderentes no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do efetivo recebimento dos valores repassados pelos ÓRGÃOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, devendo, no mesmo prazo, apresentar a prestação de contas correspondente, com a discriminação individualizada dos valores repassados a cada trabalhador, nos autos do Procedimento de Mediação n.º 004165.2025.06.000/5, em trâmite perante o MPT/PE.”
CLÁUSULA QUINTA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
A Cláusula Sétima da ACT 2026/2027 passa a vigorar com a seguinte redação: " CLÁUSULA SÉTIMA – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS Na hipótese do saldo do valor retido não ser suficiente para a quitação dos itens II, III e IV da Cláusula Sexta, as importâncias ainda devidas aos trabalhadores serão parceladas, sendo o pagamento efetuado pela EMPRESA diretamente aos trabalhadores. §1º Como regra geral, o número de parcelas corresponderá ao resultado da divisão do valor total devido pelo último salário contratual do empregado, admitindo-se ajuste diverso por comum acordo entre as partes, desde que preservado o valor integral do crédito trabalhista. §2º A EMPRESA efetuará o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que o SINDICATO comunicar formalmente à EMPRESA a insuficiência do saldo recebido para quitação da Acordo, e as demais parcelas serão pagas em periodicidade mensal, no mesmo dia do mês subsequente, até a adimplência integral do valor devido aos trabalhadores aderentes.”
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA PENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - RENOVAÇÃO DAS CLÁUSULAS PREEXISTENTES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.