Acordo Coletivo
Registro MTE SP001822/2026 · Solicitação MR068547/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE OU PREJUÍZO SALARIAL
Fica assegurado a irredutibilidade salarial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 7°. VI da Constituição Federal. Parágrafo 1º. - Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer natureza advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho, se esta for inferior a que era observada na empresa antes da celebração deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Os empregados que vierem a ser admitido após a celebração deste Acordo, estarão automaticamente enquadrados no mesmo, manifestando expressamente seu conhecimento.
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DO INTERVALO DO DESCANSO E REFEIÇÃO
Com o objetivo de proporcionar para todos os trabalhadores (as) da empresa um maior tempo livre dos trabalhadores para o seu convívio social a empresa reduz para 00:30 minutos o intervalo de descanso e refeição. (A) - Jornada de Trabalho da empresa é a seguinte : Horário Comercial De Segunda a Quinta feira das 07:00 às 16:56 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição Sexta-feira das 07:00 às 12:00 horas 1º Turno - De Segunda a Sexta-Feira das 05:00 às 14:00 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição 2º Turno - De Segunda a Sexta-Feira das 14:00 às 23:00 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição 3º Turno - Domingo a Quinta das 22:55 às 05:05 horas com 00:20 minutos para o descanso e refeição - De sexta-feira das 22:55 às 07:17 horas com 00:20 minutos para o descanso e refeição
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA OITAVA - FORO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.