Acordo Coletivo

Registro MTE SP001822/2026 · Solicitação MR068547/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - IRREDUTIBILIDADE OU PREJUÍZO SALARIAL

Fica assegurado a irredutibilidade salarial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 7°. VI da Constituição Federal. Parágrafo 1º. - Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer natureza advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho, se esta for inferior a que era observada na empresa antes da celebração deste Acordo.

CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO

Os empregados que vierem a ser admitido após a celebração deste Acordo, estarão automaticamente enquadrados no mesmo, manifestando expressamente seu conhecimento.

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DO INTERVALO DO DESCANSO E REFEIÇÃO

Com o objetivo de proporcionar para todos os trabalhadores (as) da empresa um maior tempo livre dos trabalhadores para o seu convívio social a empresa reduz para 00:30 minutos o intervalo de descanso e refeição. (A) - Jornada de Trabalho da empresa é a seguinte : Horário Comercial De Segunda a Quinta feira das 07:00 às 16:56 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição Sexta-feira das 07:00 às 12:00 horas 1º Turno - De Segunda a Sexta-Feira das 05:00 às 14:00 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição 2º Turno - De Segunda a Sexta-Feira das 14:00 às 23:00 horas com 00:30 minutos destinados para o descanso e refeição 3º Turno - Domingo a Quinta das 22:55 às 05:05 horas com 00:20 minutos para o descanso e refeição - De sexta-feira das 22:55 às 07:17 horas com 00:20 minutos para o descanso e refeição

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENUNCIA OU REVOGAÇÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ESTUDANTE
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.