Acordo Coletivo

Registro MTE SP001815/2026 · Solicitação MR072965/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
19/06/2025 a 18/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 19 de junho de 2025 a 18 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Sorocaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO NO FERIADO

Fica autorizado o trabalho em feriado para empregados que atuam em regime de plantão e necessitam exercer suas funções durante esses dias, especialmente no dia de troca de feriado. Para empregados que trabalharem no dia 20/06/2025, data estabelecida para troca de feriado, as horas extras serão remuneradas com um adicional de 150% sobre o valor da hora normal. Adicionalmente, para os empregados que trabalharem no sábado, dia 21/06/2025, as horas extras serão igualmente remuneradas com um adicional de 150% sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUARTA - TROCA DO FERIADO

As partes estabelecem a compensação (troca) do trabalho em feriado, com folga concedida conforme abaixo, cuja compensação será de forma integral, para todos os empregados que atuam nas áreas AG Manufacturing e Transport Logistics and S&OP, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. Troca do feriado no dia 19/06/2025 (Feriado de Corpus Christi) – quinta feira, com o dia 20/06/2025 – sexta feira. O labor no dia 19/06/2025 não configura labor em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.