Acordo Coletivo
Registro MTE SP001792/2026 · Solicitação MR000373/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, MOTOCICLETA,MOTONETA E VEÍCULOS SEMELHANTES , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE TRATORES,CAMINHÕES,AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS SIMILARES, MOTOCICLETA,MOTONETA E VEÍCULOS SEMELHANTES , com abrangência territorial em Sumaré/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os empregados que se enquadrarem nas cláusulas 4ª e 7ª deste acordo, receberão os minutos excedidos ao final do período de vigência do referido acordo, quando haverá a apuração de todas as horas excedentes. 3.2 Considerando que o período de apuração de hora extra é do dia 16 do mês atual ao dia 15 do mês seguinte, o pagamento das horas excedentes apuradas será realizado até o dia 30/04/2027
CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS NO PERÍODO DE COMPENSAÇÃO
4.1 – O empregado admitido dentro do período de compensação deverá acompanhar a jornada de trabalho da empresa, seguindo os horários definidos no Calendário de Compensação 2026/2027. 4.2 – Os minutos diários excedidos com base no Calendário de Compensação 2026/2027, serão ressarcidos com adicional de hora extra até que o período de compensação contemple os feriados pontes desfrutados. 4.3 – Se houver dias pontes a serem descansados, estas horas serão apuradas dentro do período de compensação.
CLÁUSULA QUINTA - DEMITIDOS NO PERÍODO DO CALENDÁRIO OFICIAL 2026
5.1- O empregado que for desligado da empresa dentro do período do Calendário de Compensação 2026/2027, não sofrerá descontos dos dias pendentes nas verbas rescisórias, caso tenha desfrutado de dias pontes e não tenha realizado a respectiva compensação.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FÉRIAS,ALTA AFASTAMENTO INSS OU LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERANDO
- CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.