Acordo Coletivo
Registro MTE SP001791/2026 · Solicitação MR069887/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na área de fabricação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na área de fabricação de materiais plásticos , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES - 2026
DO OBJETO: O objeto é a compensação de dias pontes de feriados e final do ano, em cumprimento do estabelecido no artigo 71 e 59 da CLT. O horário dos dias a serem compensados serão transformados em minutos e aplicados proporcionalmente nos dias a serem trabalhados efetivamente. Os dias a serem compensados são os da tabela abaixo para os turnos administrativos : Total de 3360 minutos a serem compensados em 238 dias de trabalho, sendo 14 min/dia. HORÁRIOS DE TRABALHO CONSIDERANDO A COMPENSAÇÃO DIÁRIA DOS MINUTOS: - Turnos administrativos Para os funcionários que compensam os sábados, caso haja algum feriado no sábado, eles serão dispensados 4 horas mais cedo na sexta feira que antecede o feriado. Diante deste documento, não se faz necessário abaixo assinado para essa troca. - 1T / 2T / 3T Para os funcionários que trabalham nos turnos produtivos, os dias abaixo serão compensados durante o ano conforme a seguir: Dias uteis considerando sábado para 1T e 2T: 285 dias / considerando domingo para 3T: 286 dias Serão 4 dias úteis a compensar para 1T e 2T e 5 dias úteis para T3. Ficaremos conforme a seguir: INEXISTENCIA DE VANTAGEM SALARIAL A ampliação do horário de trabalho estabelecido neste acordo não acarretará qualquer acréscimo ou vantagem salarial aos empregados envolvidos INFRAÇÕES A não obediência aos horários previstos na clausula 2 deste acordo coletivo, acarretará ao empregado infrator os descontos previstos em lei e/ou acordo coletivo (desconto de horas faltantes e DSRs), conforme o caso. DO FORO DE COMPETENCIA Elege-se o foro de Indaiatuba/SP para dirimir quaisquer duvidas oriundas deste Acordo coletivo
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.