Acordo Coletivo
Registro MTE SP001778/2026 · Solicitação MR071409/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes acordam que o piso salarial praticado pela EMPRESA, a partir de maio de 2025, será de 1.988,88 (mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fixação da correção salarial no percentual correspondente a 6 % (seis por cento) a partir de 01/05/2025 (Data Base), aplicando sobre os salários referentes à folha de pagamento correspondente ao mês de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA concederá aos empregados, adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento).
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGATORIEDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFICIOS AOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA, MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA AVULSA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.