Acordo Coletivo

Registro MTE SP001778/2026 · Solicitação MR071409/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logística, como categoria diferenciada, nos termos da Lei 12.023-2009 , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

As partes acordam que o piso salarial praticado pela EMPRESA, a partir de maio de 2025, será de 1.988,88 (mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fixação da correção salarial no percentual correspondente a 6 % (seis por cento) a partir de 01/05/2025 (Data Base), aplicando sobre os salários referentes à folha de pagamento correspondente ao mês de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá aos empregados, adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento).

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGATORIEDADE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - DA NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFICIOS AOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO FARMÁCIA, MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA AVULSA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.