Acordo Coletivo

Registro MTE PB000369/2026 · Solicitação MR047404/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013 , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de junho de 2024 os salários normativos de toda a categoria abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, terá os seguintes valores, já incluídos o percentual de produtividade. FUNÇÃO SALÁRIO A.S.G/ AJUDANTE DE CARGAS R$1.846,25 AUXILIAR LOGISTICO R$1.846,00 CONFERENTE R$1.899,00 OPERADOR DE EMPILHADOR R$2.117,53 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/RECEPCIONISTA R$1.822,14 SUPERVISOR OPERACIONAL R$2.954,00 ESTOQUISTA R$ 1.790,00

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento mensal dos salários e demais vantagens serão efetuados até o 5° (Quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme dispõem o Art. 459, § 1º, da CLT e IN SRT no 01/89. Parágrafo 1º: Na contagem dos dias não são incluídos os sábados, domingos e feriados, uma vez que as instituições financeiras não funcionam dias de sábados, o que impede considerar o sábado como dia útil para qualquer efeito.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

As empresas se obrigam a realizar os pagamentos dos salários de todos os seus trabalhadores através de contas-bancárias, tipo conta-salário ou corrente. Parágrafo 1º: As empresas se obrigam fornecer, ainda que eletronicamente, os contracheques a todos os seus trabalhadores, nos quais deverão vir discriminadas todas as verbas pagas, tais como: salário base, horas extras, comissões, gratificações, descontos efetuados, etc. Parágrafo 2º: Ainda que sem assinatura, os contracheques terão validade quando acompanhado do comprovante de deposito bancário na conta individual do trabalhador.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - ESCALA DE REVEZAMENTO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS EM VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGATORIEDADE DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE TEMPO PARCIAL
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.