Acordo Coletivo

Registro MTE SP001756/2026 · Solicitação MR071755/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação , com abrangência territorial em Matão/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 5 X 1

Na SAFRA DO TOMATE , cujo período é de aproximadamente 4 meses e tão somente neste, as partes estabelecem a possibilidade de aplicação da JORNADA 5X1 PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS(AS) ENVOLVIDOS(AS) DIRETAMENTE NO PROCESSO DA REFERIDA SAFRA. Neste período o INTERVALO INTRAJORNADA PARA REFEIÇÃO SERÁ DE 60min. Após o período da SAFRA DO TOMATE , os trabalhadores envolvidos nesse processo, voltarão a praticar as jornadas estabelecidas na cláusula 4ª.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E INTERVALO ENTRE JORNADA A PARTIR DE 05/01/2026

A partir da data de 05/01/2026 as partes pactuam a seguinte jornada de trabalho: – TURNO A – JORNADA – SEGUNDA A SEXTA-FEIRA : DAS 07 HORAS ÀS 15H15MIN E 30 MIN PARA REFEIÇÃO. – AOS SÁBADOS , DAS 07 HORAS ÀS 12H30MIN , COM INTERVALO INTRAJORNADA DE 20MIN . – TURNO B – JORNADA – SEGUNDA A SEXTA-FEIRA : DAS 15H15MIN ÀS 23H06MIN E 30 MIN PARA REFEIÇÃO. – AOS SÁBADOS , DAS 12H30MIN ÀS 18 HORAS , COM INTERVALO INTRAJORNADA DE 20MIN . – TURNO C – JORNADA – SEGUNDA A SEXTA-FEIRA: DAS 23H06MIN ÀS 07HORAS E 30 MIN PARA REFEIÇÃO. – AOS SÁBADOS , DAS 18 HORAS ÀS 21 HORAS .

CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

Com fundamento no que dispõem o inciso III do artigo 611-A e parágrafo único do artigo 611-B da CLT, as partes estabelecem a redução do intervalo intrajornada previsto no parágrafo terceiro do artigo 71 da CLT, de 01h00min para 00h30min. O objetivo da redução do intervalo é antecipar o encerramento da jornada semanal que ocorre aos sábados, proporcionando ampliação do tempo total de descanso semanal. Fica vedada a aplicação desta Cláusula para trabalhadores que estejam submetidos a jornada de escala de 12 x 36 horas. Os trabalhadores admitidos pelo empregador durante a vigência deste Acordo, ficam subordinados às condições de jornada previstas neste Acordo, sendo cientificados pelo empregador no ato da admissão.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA E INTERVALO ENTRE JORNADA ATÉ 04/01/2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.