Acordo Coletivo
Registro MTE SC000234/2026 · Solicitação MR005067/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS EMPREGADOS
O presente Acordo abrangerá, outrossim, os empregados que vierem a ser admitido no curso de sua vigência ou que se encontrem afastados na data constante da lista de assinaturas.
CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE TRABALHO E FOLGA
TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 1º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 03/01/2026 (Sábado) 09/03/2026 (Sexta feira) 21/04/2026 (Terça feira) 05:00h às 13:30h 2º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 09/03/2026 (Segunda feira) 13:30 às 22:00h 3º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 17/02/2026 (Terça feira) 22:00 às 05:00h COMERCIAL 26/12/2025 (Sexta feira) 02/01/2026 (Sexta feira) 17/02/2026 (Terça Feira) 09/03/2026 (Segunda feira) 07:30 às 17:30h
CLÁUSULA QUINTA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
No caso de divergências do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado) que juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.