Acordo Coletivo

Registro MTE SC000234/2026 · Solicitação MR005067/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
20/12/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVOS EMPREGADOS

O presente Acordo abrangerá, outrossim, os empregados que vierem a ser admitido no curso de sua vigência ou que se encontrem afastados na data constante da lista de assinaturas.

CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE TRABALHO E FOLGA

TURNO FOLGA TRABALHA HORÁRIO 1º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 03/01/2026 (Sábado) 09/03/2026 (Sexta feira) 21/04/2026 (Terça feira) 05:00h às 13:30h 2º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 09/03/2026 (Segunda feira) 13:30 às 22:00h 3º TURNO 02/01/2026 (Sexta feira) 17/02/2026 (Terça feira) 22:00 às 05:00h COMERCIAL 26/12/2025 (Sexta feira) 02/01/2026 (Sexta feira) 17/02/2026 (Terça Feira) 09/03/2026 (Segunda feira) 07:30 às 17:30h

CLÁUSULA QUINTA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS

No caso de divergências do presente acordo, serão convocadas as partes (empresa e empregado) que juntamente com o Sindicato da Categoria, deliberarão a respeito.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.