Acordo Coletivo

Registro MTE PB000365/2026 · Solicitação MR048852/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos ; Saltos e Formas de Paus; Guarda Chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, Pertencentes ao Segundo Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Calçados; Confecção de Roupas; Tamancos ; Saltos e Formas de Paus; Guarda Chuva e Bengalas; Chapéus; Luvas e Peles de Resguardo; Pentes; Botões e Similares; Material de Segurança e Proteção ao Trabalho e Oficiais Alfaiates e Costureiros em Geral, Pertencentes ao Segundo Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Santa Rita/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

As partes acordantes esclarecem que os empregados que trabalharem nos feriados, receberão neste dia, todos os equipamentos de proteção individual que recebem no seu cotidiano de trabalho, assim como serão respeitadas todas as mesmas condições de segurança do trabalho em atendimento as Normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHAR EM FERIADO

Considerando a necessidade da Empresa, que poderá sem interrupção de produção dentro do conograma estabelecido e estando acordado entre os funcionários o trabalho no feriado do dia 05/08/2026 ( Quarta-Feira) - Feriado Estadual Fundação da Paraíba, para folgar dia 10/08/2026 (Segunda-Feira). Dia 05 de Agosto de 2026 - Quarta - Feira - 08h 00 1. 1º Turno - das 05h 12m às 13h 51m - com intervalo de 01 hora para refeição e descanso; 2. 2º Turno - das 13h 51m às 22h 27 m - com intervalo de 01 hora para refeição e descanso; 3. Turno 0 - das 07h 20m às 17h 08m - com intervalo de 01 hora para refeição e descando. Parágrafo Primeiro - As horas trabalhadas no dia 05/08/2026 (Quarta-Feira), será para folgar no dia 10/08/2026 (Segunda-Feira).

CLÁUSULA QUINTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

O descumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho ensejerá o pagamneto de multa equivalente a 2% ( dois por cento) do salário normativo vigente a favor da parte prejudicada.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREVALENCIA DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.