Acordo Coletivo
Registro MTE SC000212/2026 · Solicitação MR004803/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
*Os Trabalhadores concordaram em nao trabalhar nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e compensarao essas horas no dia 31 de janeiro de 2026, das 07:42 as 12hs e no dia 07 de fevereiro de 2026 das 07:42 as 12hs.. * O setor administrativo concordaram em nao trabalhar dia 16 e 17 de feveiro, e compensarao essas horas no dia 31 de janeiro de 2026 das 07:42 as 12hs, e no dia 07 de fevereiro de 2026 das 07:42 as 12.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo o descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado com 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.