Acordo Coletivo

Registro MTE SC000212/2026 · Solicitação MR004803/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias químicas , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

*Os Trabalhadores concordaram em nao trabalhar nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e compensarao essas horas no dia 31 de janeiro de 2026, das 07:42 as 12hs e no dia 07 de fevereiro de 2026 das 07:42 as 12hs.. * O setor administrativo concordaram em nao trabalhar dia 16 e 17 de feveiro, e compensarao essas horas no dia 31 de janeiro de 2026 das 07:42 as 12hs, e no dia 07 de fevereiro de 2026 das 07:42 as 12.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE

Havendo o descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado com 30% do piso da categoria.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.