Acordo Coletivo
Registro MTE SC000209/2026 · Solicitação MR080038/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA , com abrangência territorial em Timbó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA, DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA , com abrangência territorial em Timbó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de outubro de 2025, o Piso Salarial da categoria será de R$ 2.252,80 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) mensal, por uma jornada de trabalho de 220 horas por mês para os mensalistas e/ou de R$ 10,24 (dez reais e vinte e quatro centavos) por hora para os empregados horistas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir do mês 1º de outubro de 2025, a empresa abrangida pelo presente Acordo concederá um reajuste salarial, em percentual de 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) sendo que 5,10% (cinco vírgula dez por cento) relativo ao INPC/IBGE do período 01/10/2024 a 30/09/2025 e 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) de aumento real, a incidir sobre os salários reajustados pelo Acordo Coletivo de 01/10/2024 para todas as faixas salariais. Parágrafo primeiro: Serão compensados todos os reajustes, antecipações, aumentos espontâneos e/ou coercitivos concedidos no período revisando, que é de 1º/10/2024 a 30/09/2025, exceto os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo segundo: A empresa acordante poderá aplicar o reajuste salarial, previsto nesta cláusula, de forma proporcional aos meses trabalhados pelo empregado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025. Parágrafo terceiro: As diferenças salariais correspondentes aos meses de outubro e novembro de 2025 serão pagas juntamente com a folha de pagamento de dezembro de 2025. Parágrafo quarto - Rescisões Complementares: Eventuais valores devidos em decorrência da aplicação do presente Acordo deverão ser pagos através de termo complementar de TRCT, cujo pagamento deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica a empresa autorizada a efetuar descontos em folha de pagamento de seus empregados, relativos a mensalidades do sindicato, assistência médica, seguro de vida, plano de saúde, associação esportiva recreativa, bem como compras em farmácias e supermercados conveniados, desde que por ele autorizado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INCIDÊNCIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO-DE-OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.