Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC000205/2026 · Solicitação MR005309/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins, , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em coleta de lixo, varrição, reciclagem de lixo, aterro sanitário, ajardinamento, coleta de entulho orgânico ou não e afins, , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO ACT – PREMIO ASSIDUIDADE
A CLÁUSULA TERCEIRA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PASSA A TER SEGUINTE REDAÇÃO: O Prêmio Assiduidade será pago mensalmente ao empregado, que cumprir 100% (cem por cento) das condições previstas neste Acordo, mediante crédito em cartão magnético de sua titularidade ou via depósito bancário, de acordo com os valores e o cumprimento da frequência, referidos a seguir: 1 - Coletores a) R$ 210,00 para frequência absoluta; b) R$ 105,00 até 01 (uma) ausência; c) Acima de 01 (uma) ausência o funcionário não terá direito a qualquer valor. 2 - Motoristas a) R$ 302,00 para frequência absoluta; b) R$ 151,00 até 01 (uma) ausência; c) Acima de 01 (uma) ausência o funcionário não terá direito a qualquer valor. Parágrafo Primeiro: Nos meses de admissão, rescisão do contrato de trabalho e retorno ao trabalho, o empregado terá direito ao Prêmio Assiduidade na proporcionalidade dos dias trabalhados. Parágrafo Segundo: Não serão contabilizadas para fins de redução ou perda do direito ao Prêmio Assiduidade as faltas justificadas, relacionadas abaixo: a) falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe, avós, irmão, companheiro (a) com união estável comprovada: 03 (três) dias úteis; b) casamento 03 (três) dias úteis; c) nascimento de filho 05 (cinco) dias; d) internação de cônjuge, filho, pai, mãe, dependente com necessidades especiais, desde que comprovada a condição de dependência econômica, relacionada ao funcionário: 2 (dois) dias corridos por evento limitado a 03 (três) vezes por ano; e) atestado médico limitado a 15 (quinze) dias decorrente de acidente de trabalho, exceto se na investigação do acidente, for constatado o descumprimento das normas regulamentadoras e a culpa exclusiva do colaborador. Parágrafo Terceiro: Todos os eventos acima serão considerados abonados mediante comprovação expressa/escrita fornecida pelo órgão competente oficial e entregue ao setor de Recursos Humanos no dia imediatamente seguinte do retorno ao trabalho, sob pena de perda do direito.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
s demais cláusulas do referido ACT, permanecerão inalteradas .
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Por qualquer infração e/ou descumprimento das cláusulas deste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, ficará a empresa sujeita a multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial da Categoria, registrado no Acordo Coletivo de Trabalho, por infração e vigência, que se reverterá em favor dos funcionários prejudicados.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.