Acordo Coletivo
Registro MTE RS000295/2026 · Solicitação MR050842/2025 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados condutores de veículos automotores , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados condutores de veículos automotores , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS BASES PROFISSIONAIS
As partes, de forma expressa e para o período de cobertura do periodo 01/06/2025 a 31/12/2025, mantenha-se os seguintes salários abaixo descritos por função: a) Condutor de ônibus em Linhas Interestadual: R$ 2.937,22 b) Assistente Administrativo: R$ 2.388,20 c) Encarregado Lavagem de veiculos: R$1.568,59 d) Coordenador Operacional: R$ 2.614,36 e) Lavador de Veiculos: R$ 1.579,82 f) Inspetor de Agências Rodoviárias: R$ 1.579,82 g) Agente de Passagens: R$ 1.579,82 h) Despachante de Transporte Coletivo:R$ 2.175,60 Parágrafo Primeiro: As partes ajustam o Acordo Coletivo de Trabalho para o periodo de 01 de junho de 2025 á 30 de maio de 2026, com base na aprovação da proposta enviada pela empresa no dia 04/12/2025 e efetuada a assembléia no dia 05 de dezembro de 2025 na sede do sindicato, conforme ata oficial, e declaração de aprovação da proposta pelos trabalhadores da empresa,individualmente, ressalvando os direitos de quem se opor. As partes, de forma expressa e para o período de 01 de janeiro de 2026 á 31 de maio de 2026 , ajustam - se o valor de 7% (sete por cento), em todas as funções, sob os salários minimos profissionais da GFIP de Dezembro/2025, passarão os seguintes : a) Condutor de ônibus em Linhas Interestadual: R$ 3.142,82 b) Assistente Administrativo: R$ 2.555,37 c) Encarregado Lavagem de veiculos: R$1.678,39 d) Coordenador Operacional: R$ 2.797,36 e) Lavador de Veiculos: R$ 1.690,40 f) Inspetor de Agências Rodoviárias: R$ 1.690,40 g) Agente de Passagens: R$ 1.690,40 h) Despachante de Transporte Coletivo:R$ 2.327,89 Parágrafo Terceiro : As partes ajustam que os empregados vinculados na Cláusula terceira letra "a", poderão ser contratados por hora de trabalho,levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais e salario base do setor, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês, sendo no mínimo de (5) cinco e (6) seis horas diárias ininterruptas, nelas incluidos os intervalos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AOS DEPENDENTES
Quando os motoristas se encontrarem em viagem, a empresa pagará os salário as esposas ou companheiras, desde que apresentada autorização por escrito, ficando a mesma arquivada na empresa.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
A empresa fornecerá aos empregados comprovantes dos pagamentos de salário, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - VERBAS SALARIAIS INCONTROVERSAS
- CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECONHECIMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CESTA BASICA
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.