Acordo Coletivo

Registro MTE RS000295/2026 · Solicitação MR050842/2025 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada 64 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados condutores de veículos automotores , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados condutores de veículos automotores , com abrangência territorial em Tramandaí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS BASES PROFISSIONAIS

As partes, de forma expressa e para o período de cobertura do periodo 01/06/2025 a 31/12/2025, mantenha-se os seguintes salários abaixo descritos por função: a) Condutor de ônibus em Linhas Interestadual: R$ 2.937,22 b) Assistente Administrativo: R$ 2.388,20 c) Encarregado Lavagem de veiculos: R$1.568,59 d) Coordenador Operacional: R$ 2.614,36 e) Lavador de Veiculos: R$ 1.579,82 f) Inspetor de Agências Rodoviárias: R$ 1.579,82 g) Agente de Passagens: R$ 1.579,82 h) Despachante de Transporte Coletivo:R$ 2.175,60 Parágrafo Primeiro: As partes ajustam o Acordo Coletivo de Trabalho para o periodo de 01 de junho de 2025 á 30 de maio de 2026, com base na aprovação da proposta enviada pela empresa no dia 04/12/2025 e efetuada a assembléia no dia 05 de dezembro de 2025 na sede do sindicato, conforme ata oficial, e declaração de aprovação da proposta pelos trabalhadores da empresa,individualmente, ressalvando os direitos de quem se opor. As partes, de forma expressa e para o período de 01 de janeiro de 2026 á 31 de maio de 2026 , ajustam - se o valor de 7% (sete por cento), em todas as funções, sob os salários minimos profissionais da GFIP de Dezembro/2025, passarão os seguintes : a) Condutor de ônibus em Linhas Interestadual: R$ 3.142,82 b) Assistente Administrativo: R$ 2.555,37 c) Encarregado Lavagem de veiculos: R$1.678,39 d) Coordenador Operacional: R$ 2.797,36 e) Lavador de Veiculos: R$ 1.690,40 f) Inspetor de Agências Rodoviárias: R$ 1.690,40 g) Agente de Passagens: R$ 1.690,40 h) Despachante de Transporte Coletivo:R$ 2.327,89 Parágrafo Terceiro : As partes ajustam que os empregados vinculados na Cláusula terceira letra "a", poderão ser contratados por hora de trabalho,levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais e salario base do setor, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês, sendo no mínimo de (5) cinco e (6) seis horas diárias ininterruptas, nelas incluidos os intervalos.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AOS DEPENDENTES

Quando os motoristas se encontrarem em viagem, a empresa pagará os salário as esposas ou companheiras, desde que apresentada autorização por escrito, ficando a mesma arquivada na empresa.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá aos empregados comprovantes dos pagamentos de salário, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS SALARIAIS INCONTROVERSAS
  • CLÁUSULA NONA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECONHECIMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CESTA BASICA
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.