Acordo Coletivo
Registro MTE PB000360/2026 · Solicitação MR047356/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido, no âmbito da empresa, o piso salarial da categoria de R$ 1.705,00 (um mil e setecentos e cinco reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
As partes celebram o presente acordo, para conferir aos empregados da empresa convenente aumentos salariais, respeitando as margens convencionadas pela CCT, e ampliando vantagens, consoante se registra pelas disposições a seguir descritas: a) A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido, no âmbito da empresa, que todos os salários pagos acima do “piso salarial” no âmbito da empresa receberão um aumento de 6,5% (seis vírgula cinco por cento). Parágrafo primeiro – Fica quitada toda e qualquer inflação eventualmente ocorrida até a presente data base.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais deverão ser pagas integralmente em uma única parcela na folha de pagamento de agosto de 2026; após registro do presente acordo na SRTE- ME.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANOTAÇÃO NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TEMPO A DISPOSIÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.