Acordo Coletivo
Registro MTE PA000665/2026 · Solicitação MR040974/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em transportes rodoviários , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO REAJUSTE
A partir de 01/05/2026, os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento coletivo, farão jus ao reajustamento estabelecido na Convenção Coletiva da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS AUXÍLIOS
A empresa concederá aos trabalhadores auxílio-alimentação mensal correspondente ao valor de R$ 252,50 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), liberado no primeiro dia útil. 4.1 – Convencionam os acordantes que o auxílio-alimentação aqui concedido não caracteriza salário in natura , pois em se tratando de título que não sofre a incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, sua natureza implica parcela não incorporável ao salário, inclusive para definição da maior remuneração e seu alcance é restrito. 4.1.1 – Somente os empregados que labutam no mínimo 08(oito) horas/dia farão jus ao auxílio, sem prejuízo da contrapartida financeira do empregado, não alcançando outras situações pré-existentes. 4.2 – A vantagem ora concedida absorve todas as demais da mesma natureza, inclusive café da manhã. 4.3 – A vantagem aqui pactuada é função do efetivo exercício laboral. Não fará jus ao benefício o empregado que estiver com seu contrato suspenso (licença não remunerada, suspensão disciplinar) ou em estado de interrupção (casamento, férias, etc...). 4.4 – Referente apenas aos MOTORISTAS DE ENTREGA, fica acordado que estes receberão, a partir de 1º de maio de 2026, sem prejuízo do auxílio-alimentação, os seguintes benefícios: 4.4.1 - o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para fins de custeio do almoço, ao empregado que cumprir carga horária superior a quatro horas; 4.4.2 – o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para fins de custeio do jantar, caso haja necessidade de estender a jornada de trabalho para além das 19:00 horas; 4.4.3 – o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de custeio de pernoite, caso não seja possível retornar à Castanhal no mesmo dia. Parágrafo primeiro – A soma das vantagens será paga em folha de pagamento com a referência “DIÁRIA DE VIAGEM”. Parágrafo segundo - A empresa poderá conceder adiantamento de diária para desconto em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS E DOBANCO DE HORAS
Na forma do que dispõe o art. 59 e seguintes da CLT, fica adotada, neste acordo coletivo de trabalho, o regime de compensação denominado BANCO DE HORAS, a ser adotado unicamente aos empregados contratados na cidade de Castanhal/Pa. 6.1 – A prática do Banco de Horas consiste na dispensa do pagamento de horas extras, se o excesso de horas em um dia normal, domingo ou feriado, for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda no período de 30(trinta) dias. As horas das jornadas semanais de trabalho prescritas, não podem ultrapassar o limite máximo de 12 (doze) horas diárias, conforme previsto na Lei 13.103/2015, art. 235-C.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTEIO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA RENOVAÇÃO/DENÚNICA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.