Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000325/2026 · Solicitação MR007631/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente termo aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados de empresas de asseio e conservação, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente termo aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados de empresas de asseio e conservação, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO A Cláusula Décima Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho, ora vigente, passa a incluir o parágrafo quinto com a seguinte redação: Parágrafo Quinto – TÍQUETE EXTRA – A COMLURB se compromete a conceder 01 (um) tíquete refeição ou alimentação extra a todo empregado, cujo turno de trabalho inicie-se domingo e/ou feriado, mediante assinatura de escala de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, registrado no MTE sob nº RJ000133/2026, no que não colidirem com as condições presente neste instrumento, sendo ratificadas pelas partes. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Termo Aditivo, em 4 (quatro) vias de igual teor, para todos os fins legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.