Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000317/2026 · Solicitação MR006085/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PIUSO SALARIAL

Fica garantido um piso salarial para a categoria, nas seguintes bases: a) R$ 1.537,68 (mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) para Office boys e mensageiros; b) R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para as demais funções da base. c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para pilotos em embarcações.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários básicos de todos os empregados foram estipulados em 01 de setembro de 2025, e, novo reajuste ocorrerá em 01 de setembro de 2026, tomando por base o salário de agosto de 2025. Parágrafo Primeiro – Quando da aplicação do reajuste de 01 de setembro de 2026, poderão ser compensados pela Empresa todos os reajustes, aumento ou antecipações salarias, espontâneos ou compulsórios concedidos até aquela data, com exceção somente daqueles decorrentes de promoção por mérito em antiguidades, transferências de cargo, função, estabelecimento ou localidade.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO

Fica segurado a todos os empregados da Empresa Representados pelo Sindesnav o recebimento de 50% do 13º salário por ocasião do gozo de férias, desde que o empregado manifeste tal interesse por ocasião da assinatura do aviso de férias.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓCIA SUPLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO - REGIME DO TRABALHO - PESSOAL ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRABALHO EMBARCADO - REGIME DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.