Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000315/2026 · Solicitação MR001942/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A Empresa cumprirá os Pisos Salariais (salário base) listados na tabela abaixo, considerando jornada de 44:00 (quarenta e quatro) horas efetivamente trabalhadas por semana ou 220:00 (duzentos e vinte) horas mensais no regime administrativo, computados nesta última o descanso semanal remunerado, cujos valores já estão reajustados com os índices estabelecidos na Cláusula Reajuste Salarial prevista neste Acordo. FUNÇÕES PISOS SALARIAIS Auxiliar Técnico R$ 2.300,00 Técnico R$ 3.450,00 Analistas de Sistema R$ 4.200,00 Engenheiro R$ 11.350,00 Outros de Nível Médio (Sem Crea/CFT) R$ 1.750,00 Outros de Nível Superior (Sem Crea/CFT) R$ 4.000,00 § 1º - As condições salariais mais vantajosas previstas no Contrato 5900.0130969.25.2 firmado entre a EMPRESA e a PETROBRAS prevalecerão sobre os pisos salariais previstos no presente Acordo. § 2º - Os pisos acima são considerados para jornada de trabalho de 44 horas semanais (até 220 horas mensais). Para jornada semanal inferior a 44 horas, os valores deverão ser recalculados proporcionalmente. § 3º - A EMPRESA se compromete a pagar os salários de todos os empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA negociará reajustes salariais através de um termo aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01/09/2026, incidente sobre o salário base vigente em 01/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - 13º SALÁRIO
A EMPRESA antecipará, desde que solicitado, conforme a lei, por ocasião das férias, adiantamento de 50% do 13º salário baseado no salário do mês vigente, podendo efetuar o desconto do valor nominal na época do pagamento previsto em Lei.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE REGIME ESPECIAIS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL SOBREAVISO ADMINISTRATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE E VALE COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSO DE IDIOMAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS COM APLICATIVOS - ATIVIDADES FÍSICAS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.