Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000309/2026 · Solicitação MR037138/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .

Partes signatárias

KF ENGENHARIA LTDA
CNPJ 29416658000160

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá, a partir de 1º de maio de 2026 o reajuste salarial dos empregados, em pactuação de um futuro termo aditivo ao presente acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

O presente acordo dispõe sobre os cargos e salários descritos abaixo: CARGO SALÁRIO Técnico Segurança do Trabalho R$5.000,00 Engenheiro R$ 17.855,00 Analista Modelagem Processo R$ 5.500,00 Analista Coordenador de Equipes R$ 7.523,00 Analista Consolidação de Dados R$ 4.500,00 Analista Planejamento Execução R$ 5.500,00 Analista Relações Públicas R$ 6.100,00 Auditor ROV R$ 12.774,00 Auditor Escalada R$ 7.000,00 Analista de Sistema e TI R$ 8.650,00

CLÁUSULA QUINTA - HORAS DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO SUPRIMIDAS

As horas de repouso e alimentação suprimidas, independentemente do regime de trabalho, serão pagas com adicional de 50% com natureza indenizatória nos termos da lei.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS DE REGIME ESPECIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL SOBREAVISO ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE E VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGIME ADMINISTRATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIME DE TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGIMES DE ESCALA - BASES ADMINISTRATIVAS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.