Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000663/2026 · Solicitação MR041533/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALAHADORES EM HOSPITALIDADE , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALAHADORES EM HOSPITALIDADE , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA

Conforme contrato de trabalho, os colaboradores operadores de caixa farão jus a um adicional de gratificação de 7% (sete por cento) sobre o salário base a título de quebra de caixa. Parágrafo primeiro - Os operadores de caixa deverão acompanhar a transferência dos valores até a tesouraria e o fechamento do seu respectivo caixa. Se houver qualquer impedimento por parte da empresa, fica o funcionário isento de qualquer responsabilidade por falta de valores. Parágrafo segundo: A empresa não poderá descontar do salário as diferenças de caixa quando essas forem a maior. Parágrafo terceiro – As empresas que não descontam diferenças de caixa ficam desobrigadas do pagamento do adicional de gratificação de “quebra de caixa”.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇA DE QUEBRA DE CAIXA PAGO A MAIS

A diferença pago a mais de 7% (sete porcento) referente a gratificação de "QUEBRA DE CAIXA" nas folhas de maio e junho/26, devem ser compensadas a critério do empregador.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.