Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000302/2026 · Solicitação MR079304/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,13% 51 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência do presente Acordo Coletiva de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: a) Empregados de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); b) Empregados de Setores Administrativo e Financeiro - R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais). Parágrafo Primeiro : A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa é de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo : Os(as) empregados(as) contratado por tempo parcial, jovens aprendizes e estagiários que serão contemplados por regulamentações próprias.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025, para empregados ativos nesta data, a Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 6,13% (seis inteiros e dezoito treze centésimos por cento), considerando a reposição inflacionária do acumulado dos últimos doze meses (INPC – 5,13%) + 1% (um por cento) de ganho real como reajuste salarial de sobre os respectivos salários base vigentes em 30 (trinta) de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos, sem necessidade de destaque no contracheque, bastando estar incluído no salário base.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.