Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000298/2026 · Solicitação MR071678/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 6,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE ENGENHEIROS

PISO SALARIAL DE ENGENHEIROS O piso salarial dos empregados que ocupam o cargo de engenheiro será, a partir de 01/05/2025, de R$ 12.903,00 (doze mil novecentos e três reais), conforme determinado pelo CREA-RJ.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL A LIGHT reajustará os salários dos empregados admitidos até 30/04/2025 , no percentual de 6,00% (seis porcento). Estão excluídos do reajuste salarial de que trata esta cláusula os ocupantes do cargo de Trainee e aos empregados que, tendo aceitado o exercício de cargos de confiança e gestão, se tornaram vinculados a compromisso de gestão. Aos empregados com nível salarial 15 (quinze) ou 16 (dezesseis), não exercentes dos cargos acima nomeados, mas com compromisso individual de gestão, ficam também excluídos. O reajuste de que trata o item 3.1 será a partir do mês de julho de 2025. Com os reajustes concedidos nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS

DATA DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS A LIGHT assegurará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil do mês de competência.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO / ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA AO TRABALHO, BANCO DE HORAS E SERVIÇOS EXTRAORD…
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE REABILITAÇÃO PARA ACIDENTADOS DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.