Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000298/2026 · Solicitação MR071678/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE ENGENHEIROS
PISO SALARIAL DE ENGENHEIROS O piso salarial dos empregados que ocupam o cargo de engenheiro será, a partir de 01/05/2025, de R$ 12.903,00 (doze mil novecentos e três reais), conforme determinado pelo CREA-RJ.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A LIGHT reajustará os salários dos empregados admitidos até 30/04/2025 , no percentual de 6,00% (seis porcento). Estão excluídos do reajuste salarial de que trata esta cláusula os ocupantes do cargo de Trainee e aos empregados que, tendo aceitado o exercício de cargos de confiança e gestão, se tornaram vinculados a compromisso de gestão. Aos empregados com nível salarial 15 (quinze) ou 16 (dezesseis), não exercentes dos cargos acima nomeados, mas com compromisso individual de gestão, ficam também excluídos. O reajuste de que trata o item 3.1 será a partir do mês de julho de 2025. Com os reajustes concedidos nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS
DATA DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS A LIGHT assegurará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil do mês de competência.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO / ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE FREQUÊNCIA AO TRABALHO, BANCO DE HORAS E SERVIÇOS EXTRAORD…
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE REABILITAÇÃO PARA ACIDENTADOS DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.