Convenção Coletiva
Registro MTE MG002922/2026 · Solicitação MR049979/2026 · registrado em 24/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio e Categoria Econômica: Comércio varejista e atacadista de bens e serviço , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio e Categoria Econômica: Comércio varejista e atacadista de bens e serviço , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a vigorar a partir de 01/08/2026, para a jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, aplicando-se proporcionalmente às demais jornadas: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurada a garantia mínima mensal de R$1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais) aos empregados, a partir do dia em que completarem 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na mesma empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados que percebem salários mistos (parte fixa mais comissões) terão direito à garantia mínima legal de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) , desde que a soma das comissões mais o salário fixo não atinja aquele valor. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia mínima de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) é assegurada, também, ao comissionista puro.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO CONTRATAÇÃO
É livre a contratação de salários para os empregados admitidos a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2026, respeitado o disposto na cláusula PISOS SALARIAIS e seus parágrafos.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE RECIBO DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário, as empresas, obrigatoriamente, deverão fornecer aos empregados, em papel ou de modo eletrônico, com a sua identificação, cópia das folhas de pagamento/envelopes ou recibos, que contenham os valores pagos, inclusive o valor do FGTS a ser recolhido e os respectivos descontos.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS FACULTATIVO AS EMPRESAS
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES P/ FUNC DOS ESTABELEC C/ BANCO DE HORAS P/ SEUS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO OBRIGATÓRIO DAS EMPRESAS PARA SEUS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE BOA CONDUTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA NO AVISO-PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO SOB SISTEMA 12X36 HORAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.