Convenção Coletiva

Registro MTE MG002922/2026 · Solicitação MR049979/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio e Categoria Econômica: Comércio varejista e atacadista de bens e serviço , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Pet Shops, assim discriminados: Recepcionistas, Atendentes, Adestradores, Banhadores, Tosadores e Trato de animais domésticos, que trabalhem ou sejam empregados em estabelecimentos de Pet Shops, Canis, Gatis, Escolas de Adestradores, Banho e Tosa, Hotéis para Animais Domésticos e Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, EXCETO a Representação dos Médicos veterinários e aqueles que tenhas suas funções ligados diretamente ao comércio e Categoria Econômica: Comércio varejista e atacadista de bens e serviço , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a vigorar a partir de 01/08/2026, para a jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais, aplicando-se proporcionalmente às demais jornadas: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurada a garantia mínima mensal de R$1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais) aos empregados, a partir do dia em que completarem 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na mesma empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados que percebem salários mistos (parte fixa mais comissões) terão direito à garantia mínima legal de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) , desde que a soma das comissões mais o salário fixo não atinja aquele valor. PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia mínima de R$ 1.770,00 (hum mil, setecentos e setenta reais) é assegurada, também, ao comissionista puro.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO CONTRATAÇÃO

É livre a contratação de salários para os empregados admitidos a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2026, respeitado o disposto na cláusula PISOS SALARIAIS e seus parágrafos.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE RECIBO DE PAGAMENTO

No ato do pagamento do salário, as empresas, obrigatoriamente, deverão fornecer aos empregados, em papel ou de modo eletrônico, com a sua identificação, cópia das folhas de pagamento/envelopes ou recibos, que contenham os valores pagos, inclusive o valor do FGTS a ser recolhido e os respectivos descontos.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS FACULTATIVO AS EMPRESAS
  • CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES P/ FUNC DOS ESTABELEC C/ BANCO DE HORAS P/ SEUS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLÓGICO OBRIGATÓRIO DAS EMPRESAS PARA SEUS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO DE BOA CONDUTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA NO AVISO-PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÃO DO AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO SOB SISTEMA 12X36 HORAS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.