Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000293/2026 · Solicitação MR078945/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPOERTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Natividade/RJ e Porciúncula/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPOERTES RODOVIARIOS , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Natividade/RJ e Porciúncula/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Salários, Reajustes e Pagamento

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

- ADIANTAMENTO SALARIAL

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALARIAL

Pagamento de Salário - Formas e Prazos - DESCONTO SALARIAL

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRA E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKTI ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE GRATUITO AOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBA RESCISORIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUADRO DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ROLETA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.