Acordo Coletivo
Registro MTE PR000309/2026 · Solicitação MR005361/2026 · registrado em 12/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR e São Mateus do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR e São Mateus do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais adiante relacionadas: FUNÇÕES VALOR HORA VALOR MÊS Ajudante R$ 11,42 R$ 2.512,40 Auxiliar de Limpeza R$ 11,42 R$ 2.512,40 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 11,42 R$ 2.512,40 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 22,28 R$ 4.901,60 Almoxarife R$ 15,74 R$ 3.462,80 Alpinista nível 1 R$ 17,42 R$ 3.832,40 Alpinista nível 2 R$ 20,72 R$ 4.558,40 Alpinista nível 3 R$ 29,24 R$ 6.432,80 Analista Administrativo R$ 19,49 R$ 4.287,80 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 31,55 R$ 6.941,00 Apontador R$ 13,24 R$ 2.912,80 Armador R$ 17,96 R$ 3.951,20 Assistente Administrativo R$ 14,06 R$ 3.093,20 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 12,00 R$ 2.640,00 Auxiliar De Planejamento R$ 12,14 R$ 2.670,80 Caldeireiro R$ 18,86 R$ 4.149,20 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 25,82 R$ 5.680,40 Carpinteiro R$ 17,96 R$ 3.951,20 Eletricista de Instalações R$ 21,94 R$ 4.826,80 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 21,94 R$ 4.826,80 Eletricista Montador R$ 17,23 R$ 3.790,60 Encanador Industrial R$ 18,86 R$ 4.149,20 Encarregado / Mestre R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado de Obras R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado Administrativo R$ 23,79 R$ 5.233,80 Encarregado De Andaime R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Isolamento R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Mecânica R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Montagem R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Pintura R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Solda R$ 33,07 R$ 7.275,40 Encarregado De Tubulação R$ 33,07 R$ 7.275,40 Funileiro R$ 18,86 R$ 4.149,20 Hidrojatista Pintor R$ 18,04 R$ 3.968,80 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END /Inspetor de LP R$ 38,61 R$ 8.494,20 Inspetores de Equipamento R$ 38,61 R$ 8.494,20 Inspetores de Pintura R$ 33,07 R$ 7.275,40 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 40,38 R$ 8.883,60 Isolador R$ 15,61 R$ 3.434,20 Jatista R$ 17,23 R$ 3.790,60 Lixador R$ 14,90 R$ 3.278,00 Lubrificador R$ 16,01 R$ 3.522,20 Maçariqueiro R$ 17,23 R$ 3.790,60 Mecânico Ajustador R$ 25,53 R$ 5.616,60 Mecânico De Manutenção Qualificado Abraman R$ 26,12 R$ 5.746,40 Mecânico De Refrigeração R$ 22,14 R$ 4.870,80 Mecânico Manutenção R$ 21,94 R$ 4.826,80 Mecânico Montador R$ 17,23 R$ 3.790,60 Meio Oficial R$ 11,66 R$ 2.565,20 Montador R$ 15,63 R$ 3.438,60 Montador De Andaime R$ 16,78 R$ 3.691,60 Motorista R$ 16,57 R$ 3.645,40 Observador De Segurança R$ 12,32 R$ 2.710,40 Oficial De Manutenção/Complementar R$ 17,96 R$ 3.951,20 Operador De Empilhadeira R$ 16,78 R$ 3.691,60 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 19,04 R$ 4.188,80 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 23,23 R$ 5.110,60 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 32,18 R$ 7.079,60 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 25,54 R$ 5.618,80 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 29,26 R$ 6.437,20 Operador De Munck R$ 16,57 R$ 3.645,40 Operador de Tratamento de Minério R$ 23,71 R$ 5.216,20 Operador de Tratamento de Minério - sênior R$ 23,71 R$ 5.216,20 Pintor R$ 14,90 R$ 3.278,00 Pintor Airless R$ 17,23 R$ 3.790,60 Pintor Industrial R$ 15,63 R$ 3.438,60 Pedreiro R$ 17,96 R$ 3.951,20 Refratarista R$ 17,23 R$ 3.790,60 Rigger/Sinaleiro R$ 17,23 R$ 3.790,60 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 22,28 R$ 4.901,60 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 18,86 R$ 4.149,20 Soldador MIG R$ 23,50 R$ 5.170,00 Soldador TIG R$ 27,51 R$ 6.052,20 Supervisor R$ 48,58 R$ 10.687,60 Supervisor de Obras R$ 48,58 R$ 10.687,60 Supervisor Administrativo De Obras R$ 28,81 R$ 6.338,20 Técnico de Documentação R$ 20,55 R$ 4.521,00 Técnico de Material R$ 19,13 R$ 4.208,60 Técnico de Suprimentos R$ 21,36 R$ 4.700,00 Técnico de Planejamento R$ 31,47 R$ 6.923,40 Técnico de Refrigeração R$ 30,29 R$ 6.663,80 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 20,02 R$ 4.404,40 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 29,22 R$ 6.428,40 Técnico em Automação Industrial R$ 29,22 R$ 6.428,40 Técnico em Calibração R$ 29,22 R$ 6.428,40 Técnico de Controle de Qualidade R$ 27,15 R$ 5.973,00 Técnico em Instrumentação R$ 29,22 R$ 6.428,40 Torneiro Mecânico De Manutenção R$ 25,53 R$ 5.616,60
CLÁUSULA QUARTA - PLR
A empregadora pagará aos seus empregados, participação nos lucros e resultados, da seguinte forma: 1) Relativamente ao exercício de 2025, a empresa pagará aos seus empregados, no mês de janeiro/2026, o valor equivalente a 01 (um) salário-base do trabalhador, proporcionalmente aos meses trabalhados no ano de 2025; 2) Relativamente ao exercício de 2026 (janeiro a dezembro), a empresa pagará aos seus empregados, o valor equivalente a 01 (um) salário-base do trabalhador, a título de PLR da seguinte forma: 2.1) O valor da PLR respeitará as proporções de 50% (cinquenta por cento) fixa, por reconhecimento do bom desempenho qualitativo do trabalho realizado, a ser pago aos trabalhadores no mês de junho/2026 e 50% (cinquenta por cento) condicionada a metas, que será pago em dezembro/2026, observados os seguintes parâmetros: assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): a) ASSIDUIDADE : Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência injustificada. b) DISCIPLINAR : Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O empregado que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
A empresa concederá crédito em valor equivalente ao da passagem do transporte público, podendo descontar até no máximo R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) por mês.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PERMANENTE
- CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS SOMENTE AOS ASSOCIADOS/FILIADOS E/OU CONTRIBUINTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT DA CATEGORIA, NÃO CONFL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.