Acordo Coletivo

Registro MTE PR000300/2026 · Solicitação MR076688/2025 · registrado em 11/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 55 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral. do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral. do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo o piso salarial de R$ 1.746,78 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). Após 90 dias de experiência, considerando a efetivação do trabalhador no cargo, o piso salarial passa a ser de R$ 1.921,46 (um mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários mensais dos colaboradores internos, que possuem exclusivamente remuneração fixa, vigentes em maio de 2025, serão reajustados, a partir de 01.06.2025, pelo percentual único e negociado de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) . O reajuste previsto no caput também se aplicará, no pagamento de junho de 2025, aos colaboradores ocupantes do cargo de promopadeiro e promopadeiro líder, cuja atividade é de natureza externa, mas que, para fins de aplicação deste reajuste, será equiparado aos colaboradores internos. Os salários mensais dos demais colaboradores externos, cuja remuneração é composta por parcela variável, serão reajustados a partir de 01.02.2026, observando-se o mesmo índice de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), aplicável sobre os valores vigentes em janeiro de 2026. Parágrafo Único : Serão compensados dos reajustes supra todos os aumentos, reajustes e antecipações, abonos espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas a Justiça do Trabalho ou normas legais, havidos no período de 01.06.2024 a 31.05.2025, para os colaboradores internos e promopadeiros, e no período de 01.02.2025 a 31.01.2026, para os colaboradores externos, conforme previsto no caput, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real ou de mérito desde que expressamente concedidos a este título.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será disponibilizado pela empresa, o comprovante de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, informando o valor a ser recolhido ao FGTS, através de uma página na internet, denominada como “portal do colaborador” com acesso mediante senha pessoal e por meio do aplicativo em aparelho de celular disponibilizado a todos os empregados.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTAS- VALE ALIMENTAÇÃO- POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.