Acordo Coletivo
Registro MTE PR000300/2026 · Solicitação MR076688/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral. do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de cerveja e bebidas em geral, do vinho, água mineral. do azeite e óleos alimentícios, da torrefação e moagem de café , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente acordo o piso salarial de R$ 1.746,78 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). Após 90 dias de experiência, considerando a efetivação do trabalhador no cargo, o piso salarial passa a ser de R$ 1.921,46 (um mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários mensais dos colaboradores internos, que possuem exclusivamente remuneração fixa, vigentes em maio de 2025, serão reajustados, a partir de 01.06.2025, pelo percentual único e negociado de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) . O reajuste previsto no caput também se aplicará, no pagamento de junho de 2025, aos colaboradores ocupantes do cargo de promopadeiro e promopadeiro líder, cuja atividade é de natureza externa, mas que, para fins de aplicação deste reajuste, será equiparado aos colaboradores internos. Os salários mensais dos demais colaboradores externos, cuja remuneração é composta por parcela variável, serão reajustados a partir de 01.02.2026, observando-se o mesmo índice de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), aplicável sobre os valores vigentes em janeiro de 2026. Parágrafo Único : Serão compensados dos reajustes supra todos os aumentos, reajustes e antecipações, abonos espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas a Justiça do Trabalho ou normas legais, havidos no período de 01.06.2024 a 31.05.2025, para os colaboradores internos e promopadeiros, e no período de 01.02.2025 a 31.01.2026, para os colaboradores externos, conforme previsto no caput, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real ou de mérito desde que expressamente concedidos a este título.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será disponibilizado pela empresa, o comprovante de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, informando o valor a ser recolhido ao FGTS, através de uma página na internet, denominada como “portal do colaborador” com acesso mediante senha pessoal e por meio do aplicativo em aparelho de celular disponibilizado a todos os empregados.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTAS- VALE ALIMENTAÇÃO- POR ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.