Acordo Coletivo

Registro MTE PR000297/2026 · Solicitação MR007409/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
02/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo se aplica a todos os Empregados da empresa e destina-se a compensar a concessão de folga em dias ponte de feriados com minutos em outros dias aqui determinados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE FOLGA

Os Empregados folgarão nos dias abaixo descritos, restando 35h00 (trinta e cinco horas) para compensação posterior. 16/02/2026 – segunda-feira de Carnaval 17/02/2026 – terça-feira de Carnaval 20/04/2026 – segunda-feira – ponte de Tiradentes 05/06/2026 – sexta-feira – ponte de Corpus Christi

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS A COMPENSAR

A compensação das horas acima (35h00) ocorrerá da seguinte maneira: reduzir em 15 minutos o horário de almoço. Iniciando em 09/02/2026 até 02/09/2026. Parágrafo Único : O intervalo intrajornada passará de 01h00 (uma) hora para 00h45 (quarenta e cinco) minutos no período citado no Parágrafo Primeiro desta Cláusula e esta alteração faz-se possível tendo em vista que a Empresa oferta a seus empregados refeição no intervalo intrajornada em refeitório próprio o que possibilita que os Empregados consigam usufruir de tempo para se alimentar e para recompor as energias nos 00h45 acordados, sem prejuízo de sua saúde.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREJUIZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADESAO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.