Acordo Coletivo

Registro MTE PR000295/2026 · Solicitação MR006439/2026 · registrado em 11/02/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA NOTURNA

A jornada noturna será aquela prestada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme art. 73 da CLT, observada a escala operacional da EMPRESA

CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO

Fica assegurado o pagamento do adicional noturno de 20% (vinte por cento), no mínimo, sobre a hora diurna.

CLÁUSULA QUINTA - DA HORA NOTURNA REDUZIDA E COMPENSAÇÃO

As partes pactuam que a hora noturna reduzida será considerada para fins de cálculo, sendo admitida a compensação da jornada, de modo a ajustar a carga horária semanal/mensal, sem caracterização automática de horas extras, desde que respeitado o limite legal e constitucional. Parágrafo único. A compensação aqui prevista afasta a incidência de horas extras apenas no limite do presente ACT, nos termos do art. 611-A, I, da CLT

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA SEGURANÇA JURÍDICA
  • CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.