Acordo Coletivo
Registro MTE PR000295/2026 · Solicitação MR006439/2026 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo, Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA NOTURNA
A jornada noturna será aquela prestada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme art. 73 da CLT, observada a escala operacional da EMPRESA
CLÁUSULA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO
Fica assegurado o pagamento do adicional noturno de 20% (vinte por cento), no mínimo, sobre a hora diurna.
CLÁUSULA QUINTA - DA HORA NOTURNA REDUZIDA E COMPENSAÇÃO
As partes pactuam que a hora noturna reduzida será considerada para fins de cálculo, sendo admitida a compensação da jornada, de modo a ajustar a carga horária semanal/mensal, sem caracterização automática de horas extras, desde que respeitado o limite legal e constitucional. Parágrafo único. A compensação aqui prevista afasta a incidência de horas extras apenas no limite do presente ACT, nos termos do art. 611-A, I, da CLT
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DA SEGURANÇA JURÍDICA
- CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.