Convenção Coletiva

Registro MTE PR000288/2026 · Solicitação MR071209/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigente Reajuste 4,49% 77 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação e afins, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de alimentação e afins, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO 2025

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2025 a 31/10/2026 A partir de 1º de novembro de 2025, fica assegurado o salário normativo de ingresso para a categoria profissional, pelo qual nenhum trabalhador poderá perceber menos do que R$ 2.040,00 (dois mil reais e quarenta centavos ) mensais. Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL 2025

A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas concederão aos empregados abrangidos por esta convenção coletiva de trabalho reajuste salarial no percentual de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) que incidirá sobre os salários de novembro/2025 Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, com exceção das resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO - SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO DO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS MÉDICOS, SEGURO E ASSOCIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.