Acordo Coletivo

Registro MTE PA000658/2026 · Solicitação MR041567/2026 · registrado em 07/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 24 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2023 o Piso da Categoria profissional será de R$ 1.633,00 (um mil seiscentos e trinta e três reais) . Parágrafo Único: Os pisos salariais terão seus valores reajustados e terão seus Pisos Salariais, conforme a seguir: FUNÇÕES PISOS SALARIAIS Trabalhador Agrícola 1.633,00 Operador de Trator 1.703,00 Vigia 1.633,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES AOS DEMAIS

Aos demais trabalhadores que recebam Salários acima do Piso da categoria, serão reajustados em 5,00% (cinco por cento ), sobre os Pisos Salariais praticados em 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA PREMIAÇÃO

As partes ajustam que o sistema de execução das tarefas será através de Premiação, com metas mensais para aquisição do Piso e pagamentos dos excedentes, conforme ANEXOS 01 e 02. Os valores a título de premiação serão pagos somente aos empregados que exercem a função de Trabalhador Agrícola e Operador de Trator de Pneus. A premiação terá natureza de prêmio, motivo pelo qual não repercutirão na base de cálculo das vantagens previstas em normas regulamentares das EMPRESAS ACORDANTES, bem como não haverá a incidência de reflexo, como 13º salário, férias, RSR e base de cálculo do FGTS, conforme previsão do art. 457 2 e 4º da CLT.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRANSPORTES
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO VIDA
  • CLÁUSULA NONA - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO PADRÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 4X4 – PERÍODO DE SAFRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PRIMEIROS SOCORROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.