Acordo Coletivo
Registro MTE PA000658/2026 · Solicitação MR041567/2026 · registrado em 07/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMPREGADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2023 o Piso da Categoria profissional será de R$ 1.633,00 (um mil seiscentos e trinta e três reais) . Parágrafo Único: Os pisos salariais terão seus valores reajustados e terão seus Pisos Salariais, conforme a seguir: FUNÇÕES PISOS SALARIAIS Trabalhador Agrícola 1.633,00 Operador de Trator 1.703,00 Vigia 1.633,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES AOS DEMAIS
Aos demais trabalhadores que recebam Salários acima do Piso da categoria, serão reajustados em 5,00% (cinco por cento ), sobre os Pisos Salariais praticados em 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA PREMIAÇÃO
As partes ajustam que o sistema de execução das tarefas será através de Premiação, com metas mensais para aquisição do Piso e pagamentos dos excedentes, conforme ANEXOS 01 e 02. Os valores a título de premiação serão pagos somente aos empregados que exercem a função de Trabalhador Agrícola e Operador de Trator de Pneus. A premiação terá natureza de prêmio, motivo pelo qual não repercutirão na base de cálculo das vantagens previstas em normas regulamentares das EMPRESAS ACORDANTES, bem como não haverá a incidência de reflexo, como 13º salário, férias, RSR e base de cálculo do FGTS, conforme previsão do art. 457 2 e 4º da CLT.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRANSPORTES
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO VIDA
- CLÁUSULA NONA - DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO PADRÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO 4X4 – PERÍODO DE SAFRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ATESTADOS E DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.