Acordo Coletivo
Registro MTE PR000283/2026 · Solicitação MR006989/2026 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas , com abrangência territorial em Cascavel/PR e Foz do Iguaçu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas , com abrangência territorial em Cascavel/PR e Foz do Iguaçu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Fica instituído o sistema de Banco de Horas para todos os empregados abrangidos por este Acordo, que eventualmente extrapolarem a jornada normal diária de trabalho, inclusive em participações eventuais em feirões e exposições. §1º Nos plantões de vendas aos domingos, será observado o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. §2º O Sindicato profissional deverá ser previamente informado acerca da participação dos empregados em feirões e exposições, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante o encaminhamento de relação nominal dos empregados envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA - LIMITE MAXIMO DE HORAS
O limite máximo de horas passíveis de lançamento no Banco de Horas será de: I – 2 (duas) horas diárias, de segunda-feira a sábado; II – 8 (oito) horas nos feriados.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DA EMPRESA
O presente acordo não autoriza o elastecimento do horário de atendimento ao público, devendo a empresa observar o horário regular de funcionamento do comércio local.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS COMPENSATÓRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - INTERJORNADA
- CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCERRAMENTO DO ACORDO OU RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGUNDA – CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.