Acordo Coletivo

Registro MTE PR000283/2026 · Solicitação MR006989/2026 · registrado em 10/02/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas , com abrangência territorial em Cascavel/PR e Foz do Iguaçu/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas Concessionárias de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas , com abrangência territorial em Cascavel/PR e Foz do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

Fica instituído o sistema de Banco de Horas para todos os empregados abrangidos por este Acordo, que eventualmente extrapolarem a jornada normal diária de trabalho, inclusive em participações eventuais em feirões e exposições. §1º Nos plantões de vendas aos domingos, será observado o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente. §2º O Sindicato profissional deverá ser previamente informado acerca da participação dos empregados em feirões e exposições, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante o encaminhamento de relação nominal dos empregados envolvidos.

CLÁUSULA QUARTA - LIMITE MAXIMO DE HORAS

O limite máximo de horas passíveis de lançamento no Banco de Horas será de: I – 2 (duas) horas diárias, de segunda-feira a sábado; II – 8 (oito) horas nos feriados.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DA EMPRESA

O presente acordo não autoriza o elastecimento do horário de atendimento ao público, devendo a empresa observar o horário regular de funcionamento do comércio local.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FOLGAS COMPENSATÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERJORNADA
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO PARA LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCERRAMENTO DO ACORDO OU RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGUNDA – CARNAVAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.