Acordo Coletivo
Registro MTE MT000061/2026 · Solicitação MR060882/2025 · registrado em 10/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2024 , fica estabelecido o piso salarial da categoria, o valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) mensais, para todos os trabalhadores da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, que será atualizada, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2024, as empresas concederão a todos os empregados, bem como ao pessoal da área administrativa e aos que já recebem acima do piso salarial estipulado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste salarial de 4,5 % (quatro e meio por cento) , no presente reajuste estão englobados todos os resíduos e diferenças referentes à legislação salarial em vigor entre 1º de maio de 2024, a 30 de abril de 2026, as quais integram a posição inflacionária concedida pelo período mencionado, com base no IPCA/INPC , mais ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa descontá-lo no prazo legal estipulado para pagamento sem que seja prejudicado em seu horário de refeição ou descansos, sendo este no mesmo dia da efetivação do pagamento.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.