Acordo Coletivo

Registro MTE MT000061/2026 · Solicitação MR060882/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2024 , fica estabelecido o piso salarial da categoria, o valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) mensais, para todos os trabalhadores da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, que será atualizada, nos termos legais vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2024, as empresas concederão a todos os empregados, bem como ao pessoal da área administrativa e aos que já recebem acima do piso salarial estipulado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, um reajuste salarial de 4,5 % (quatro e meio por cento) , no presente reajuste estão englobados todos os resíduos e diferenças referentes à legislação salarial em vigor entre 1º de maio de 2024, a 30 de abril de 2026, as quais integram a posição inflacionária concedida pelo período mencionado, com base no IPCA/INPC , mais ganho real.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa descontá-lo no prazo legal estipulado para pagamento sem que seja prejudicado em seu horário de refeição ou descansos, sendo este no mesmo dia da efetivação do pagamento.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.