Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000060/2026 · Solicitação MR040084/2025 · registrado em 10/02/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 16 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO MT , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS NO ESTADO DO MATO GROSSO MT , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO INGRESSO

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025 , os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes: A) No Contrato de Experiência (90) dias, o Piso Salarial da categoria será de R$ R$1.786,90 (Um Mil e Setecentos e oitenta e seis centavos); B) quando efetivado o Piso Salarial será de R$ 1.893,90,00 (um mil e oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos). C) O piso do aprendiz será de R$ 1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), considerando a jornada de 220 horas mensais de trabalho. Parágrafo Primeiro – Em caso de mudança do Piso Nacional – Salário Mínimo – concretizado dentro do prazo de vigência deste acordo coletivo de trabalho, será mantida sempre a proporcionalidade de 12,5% (doze e meio por cento) do salário de experiência e piso de ingresso da categoria em relação ao mesmo. Parágrafo segundo – Não poderá o empregado mais novo na cooperativa perceber salário superior ao do mais antigo na mesma função.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de julho de 2025 , a COABRA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL DO CENTRO OESTE DO BRASIL corrigirá, a todos os empregados, reajuste salarial de 7% (sete por cento) , acrescido no salário da data base da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO

Ao empregado que rercebe salário fixo, além do reajuste previsto, será concedido o adicional por tempo de serviço ( ‘anuênio’ ), sendo realizado nas seguintes condições: No período de 1 a 4 anos laborados, o valor de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos) mensais. No período de 5 a 9 anos laborados, o valor de R$ 25,00 (vinte e cindo reais) mensais. Após 10 anos laborados, o valor de R$ 30,00 (trinta reais) mensais. Por ano completo de serviço, ou que vier a completar-se na vigência deste acordo coletivo de Trabalho, começando a efetiva contagem do tempo de serviço para obtenção deste benefício, a valer a partir de 1º. de julho de 2012, ao mesmo empregador, respeitando-se os critérios mais vantajosos.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO – CONVÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO MOBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO BEM-ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS REGRAS PARA A NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO 24/26
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.