Acordo Coletivo

Registro MTE MG000548/2026 · Solicitação MR007407/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigente Reajuste 6,79% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PANIFICAÇÃO , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVA NEGOCIAÇÃO

Caso haja mudança na política salarial ou nas condições financeiras e ou econômicas do País, no período de vigência deste acordo, as partes, em caráter especial e extraordinário, poderão voltar a negociar as cláusulas salariais constantes do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A Empresa concederá, a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, a partir de 1° de janeiro de 2026, um reajuste salarial correspondente a 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento). § 1° - Fica garantido a todos os trabalhadores, inclusive balconista, abrangidos pelo presente acordo e durante a vigência do mesmo, um PISO SALARIAL no valor de um salário mínimo vigente, mensais. § 2º - Os trabalhadores que completarem mais de 3 (três) meses de prestação de serviços, e para os que vierem à completá-lo, durante a vigência deste acordo coletivo, terão os seus salários enquadrados, automaticamente, no valor de R$ 1.719,00 (mil setecentos e dezenove reais).

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS/PRAZO PARA PAGAMENTO

As diferenças salariais decorrentes do presente ajuste referente a janeiro de 2026, serão pagas em fevereiro de 2026, sem qualquer ônus.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CARGOS DE GESTÃO/HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO À EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRÉ-APOSENTAD…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETORNO EMPREGADO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.