Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PA000654/2026 · Solicitação MR043228/2026 · registrado em 05/08/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Barcarena/PA e Belém/PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Barcarena/PA e Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA 4X4

3.1 - A jornada de trabalho para os profissionais alocados na fase de execução dos serviços de estruturação do depósito de resíduos sólidos do DRS 2 será de 11 (onze) horas diárias, em regime de turno fixo diurno de escala 4x4 (4 dias de trabalho consecutivos x 4 dias de repouso consecutivos), conforme disposições desta cláusula. 3.2 - O regime 4x4 será aplicado exclusivamente aos profissionais que atuam nas atividades operacionais e de suporte do depósito de resíduos sólidos (DRS 2). 3.3 - O regime 4x4 possui previsão de execução no período de junho de 2026 a dezembro de 2026, podendo se estender até janeiro de 2027 para fins estritos de desmobilização do efetivo, sob responsabilidade exclusiva da MARK'S ENGENHARIA LTDA. Parágrafo único: A aplicação do regime 4x4 fica condicionada à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho principal, encerrando-se automaticamente em 31/10/2026. Após essa data, a continuidade, renovação ou reimplantação da escala 4x4 dependerá obrigatoriamente da celebração e do registro de novo instrumento coletivo específico, com participação do sindicato laboral. Na ausência de novo instrumento coletivo válido, deverá ocorrer o retorno imediato dos trabalhadores à jornada padrão aplicável à categoria. 3.4 - ESTRUTURA DE TURNOS: 3.4.1 - Turno Diurno Único: Horário de início: 06:30. Horário de término: 17:30. Duração: 11 horas (10 horas efetivas de trabalho + 1 hora de intervalo intrajornada). 3.4.2 - Carga Horária Semanal: A carga horária semanal permanecerá limitada a 40 (quarenta) horas semanais, sendo as 2 (duas) horas excedentes da jornada diária normal de trabalho compensadas por meio de 3 (três) dias de descanso compensatório e 1 (uma) folga que compõem o bloco de repouso da escala. 3.4.3 - Equipes: As turmas operam em escala alternada (enquanto uma equipe cumpre o bloco de 4 dias de trabalho, a outra cumpre o bloco de 4 dias de repouso), garantindo a continuidade operacional das atividades durante o período diurno.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

4.1 – Em regra, fica expressamente vedada a realização de horas extras pelos trabalhadores submetidos ao regime de escala 4x4, considerando o desgaste físico das atividades e o foco na preservação da saúde e segurança do trabalhador. 4.2 – Excepcionalmente, a realização de horas extras será permitida em casos de força maior, imprevistos técnicos inadiáveis ou força impeditiva que possam comprometer a segurança da obra ou do DRS 2, observando-se os seguintes procedimentos de comunicação: a) Eventos Programáveis ou Previsíveis: A MARK'S ENGENHARIA LTDA deverá comunicar justificadamente e solicitar autorização ao SINTRAPAV/PA com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. b) Eventos Súbitos e Imprevisíveis: Nos casos em que a ocorrência for totalmente imprevisível e de natureza urgente, a empresa fica autorizada a iniciar a extensão da jornada para conter o risco imediato, devendo comunicar formalmente o fato justificadamente ao SINTRAPAV/PA no prazo improrrogável de até 72 (setenta e duas) horas após o início do evento. Caso a justificativa seja insatisfatória sob o ponto de vista do Sindicato, o mesmo se reserva no direito de tomar as medidas administrativas e jurídicas cabíveis necessárias. 4.3 – As horas extraordinárias eventualmente realizadas pelos trabalhadores submetidos ao regime de escala 4x4 serão remuneradas conforme a natureza do fato gerador, observadas as seguintes hipóteses: a) Adicional de 100% (cem por cento): será devido nos casos decorrentes de força maior, força impeditiva, caso fortuito, eventos súbitos, imprevisíveis ou situações alheias à vontade e ao controle da MARK'S ENGENHARIA LTDA, que, por sua natureza, tenham culminado na necessidade de permanência dos trabalhadores nas dependências da empresa ou no local de trabalho além do horário delimitado para o respectivo turno. b) Adicional de 150% (cento e cinquenta por cento): será devido quando a permanência dos trabalhadores além do horário delimitado para o respectivo turno decorrer de solicitação, convocação, determinação ou requerimento da MARK'S ENGENHARIA LTDA, especialmente para continuidade, execução ou conclusão de atividades laborais, ou ainda quando os empregados permanecerem à disposição da empresa por interesse, necessidade operacional ou deliberação desta. Parágrafo único: Para fins de enquadramento das hipóteses previstas neste item, a empresa deverá registrar formalmente o motivo da prorrogação da jornada, indicando se a permanência decorreu de situação de força maior, impeditiva ou alheia à sua vontade, ou se resultou de convocação, solicitação ou determinação empresarial, sem prejuízo da comunicação ao SINTRAPAV/PA nos prazos e condições previstos nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO DE REFEIÇÃO E DESCANSO

5.1 - Será concedido intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para refeição e descanso durante a jornada de 11 (onze) horas, conforme disposto no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. 5.2 - TURNO DIURNO ÚNICO: O intervalo para refeição e descanso ocorrerá de forma unificada para todo o efetivo de trabalhadores alocados na obra do DRS 2, fixado no horário das 12:00h às 13:00h . 5.3 - A MARK'S ENGENHARIA LTDA garantirá que o intervalo seja efetivamente utilizado para descanso e alimentação, vedando qualquer atividade laboral ou permanência obrigatória nos postos de trabalho durante este período.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO INTRAJORNADA E LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DIAS DE FOLGA
  • CLÁUSULA NONA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NOS TURNOS 4X4
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS NÃO PREVISTOS NESTE ADITIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.