Acordo Coletivo
Registro MTE PA000653/2026 · Solicitação MR039517/2026 · registrado em 04/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL
A partir de 1º de janeiro de 2025 o salário profissional da categoria passa a ser de R$1.900,00 (mil novecentos reais). Parágrafo Primeiro – O salário profissional será devido aos empregados que percebam apenas salário fixo e que exerçam as funções de balconista; cobrador; auxiliar de escritório; escriturário; auxiliar de contabilidade; faturista; analista de crédito; cartazista; almoxarife; encarregado de estoque; estoquista; caixa; montador; secretária; recepcionista; repositor; açougueiro; atendente; auxiliar de cobrança; auxiliar de padaria; conferente; fiscal de loja; ajudante de padeiro; faturista; operador de máquinas e faturista de preços. Parágrafo Segundo – Ainda sobre o Salário Profissional, de que trata esta cláusula, somente será devido aos empregados que possuírem 03 (três) meses de experiência na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, comprovado em CTPS, somando-se períodos de empregadores anteriores ao período da empresa empregadora atual.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional, que recebem acima dos Pisos Salariais, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco porcento) calculados sobre os salários vigentes em 01 de janeiro desde 2025, ficando facultada às empresas a dedução dos aumentos espontâneos concedidos durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Parágrafo Primeiro – O reajuste acima especificado será aplicado apenas sobre os salários fixos ou partes fixas de remuneração, ficando garantido o pagamento das diferenças salariais oriundas do reajuste retroativo a 01/01/2026. Pelo que ajustam as partes que as diferenças salariais devidas serão pagas em 03 (três) parcelas.
CLÁUSULA QUINTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇOES E FGTS
A empresa estabelecida fora do estado do Pará, fica obrigada a recolher a contribuição assistencial profissional, contribuição negocial, previdência social e FGTS, referentes aos empregados e empregadores, no município de Parauapebas, onde tenha filial ou representação.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO MISTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS EM DIAS UTEIS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EMPREGADOS DA LIMPEZA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMISSÕES AJUSTADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTAS DE REFERÊNCIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.