Convenção Coletiva
Registro MTE MG000535/2026 · Solicitação MR002858/2026 · registrado em 13/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional de Turismo, Venda, Compra E locação de imóveis Residenciais E Comerciais, Lavanderias, Casas De Diversões, Casas Lotéricas, Bailarinas E Dançarinas, Oficiais Barbeiros, Aprendizes, Ajudantes, Manicures E Cabeleireiros Para Homens E Senhoras, Condomínios Residenciais, Comerciais E Mistos, Empregados Em Empresas De Logísticas, Empregados Em Empresas De Estacionamento Rotativos Em Via Publicas Armazenamento, Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação (Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas, Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, inclusive Os Empregados Em Serviços Administrativos Das Referidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), independente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De Categorias Diferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, imunização, Higienização, E Pulverização), Limpeza Urbana (Coleta De Lixo Domiciliar, industrial, De Resíduos De Saúde, Seletiva E De Entulhos, Grandes Geradores De Resíduos), Destino Final De Lixo (Usinas De Reciclagem, Compostagem, incineradores E Aterros Sanitários), Varrição De Vias Públicas, Serviços Complementares De Limpeza Urbana, Operacional, De Manutenção E Administrativo, Manutenção De Áreas Verdes (Jardinagem E Paisagismo, Manutenção E instalações Em Vias E Logradouros Públicos, Poda De Árvores, Capinação E Limpeza De Córregos, Canais E Sistemas De Drenagens, Pintura De Postes E Meio Fio, Operacional, Manutenção E Administrativo Empregados Em Empresas De Decoração, Lavagem De Carpetes, Prestação De Serviços A Terceiros, Colocação E Administração De Mão- De Obra, Trabalho Temporário, Empregados Em Empresas Prestadoras De Serviços Nas Áreas De Leitura, Medição E Entrega De Avisos De Consumo De Água, Energia Elétrica
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional de Turismo, Venda, Compra E locação de imóveis Residenciais E Comerciais, Lavanderias, Casas De Diversões, Casas Lotéricas, Bailarinas E Dançarinas, Oficiais Barbeiros, Aprendizes, Ajudantes, Manicures E Cabeleireiros Para Homens E Senhoras, Condomínios Residenciais, Comerciais E Mistos, Empregados Em Empresas De Logísticas, Empregados Em Empresas De Estacionamento Rotativos Em Via Publicas Armazenamento, Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação (Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas, Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, inclusive Os Empregados Em Serviços Administrativos Das Referidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), independente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De Categorias Diferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização, imunização, Higienização, E Pulverização), Limpeza Urbana (Coleta De Lixo Domiciliar, industrial, De Resíduos De Saúde, Seletiva E De Entulhos, Grandes Geradores De Resíduos), Destino Final De Lixo (Usinas De Reciclagem, Compostagem, incineradores E Aterros Sanitários), Varrição De Vias Públicas, Serviços Complementares De Limpeza Urbana, Operacional, De Manutenção E Administrativo, Manutenção De Áreas Verdes (Jardinagem E Paisagismo, Manutenção E instalações Em Vias E Logradouros Públicos, Poda De Árvores, Capinação E Limpeza De Córregos, Canais E Sistemas De Drenagens, Pintura De Postes E Meio Fio, Operacional, Manutenção E Administrativo Empregados Em Empresas De Decoração, Lavagem De Carpetes, Prestação De Serviços A Terceiros, Colocação E Administração De Mão- De Obra, Trabalho Temporário, Empregados Em Empresas Prestadoras De Serviços Nas Áreas De Leitura, Medição E Entrega De Avisos De Consumo De Água, Energia Elétrica E Gás Encanado, Manutenção E Assistência Técnica De Elevadores, Prestação De Serviços Auxiliares No Transporte Aéreo E Limpeza Urbana" e "Econômica Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo , com abrangência territorial em Açucena/MG, Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG, Braúnas/MG, Caratinga/MG, Coronel Fabriciano/MG, Divino/MG, Dom Cavati/MG, Engenheiro Caldas/MG, Guanhães/MG, Iapu/MG, Inhapim/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG, Jaguaraçu/MG, Joanésia/MG, Marliéria/MG, Mesquita/MG, Santana do Paraíso/MG, São João do Oriente/MG, Tarumirim/MG, Timóteo/MG e Ubaporanga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 A) GARI VARREDOR - R$ 1.656,81 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo B) GARI COLETOR - R$ 1.702,40 + 40% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo C) AJUDANTE DE CAMINHÃO – R$ 1.663,53 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO- R$ 1.693,02 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R$ 1.663,52+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) MONITOR – R$ 1.952,34 G) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.915,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente I) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.663,53 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) JARDINEIRO – R$ 1.663,53 K) CARRINHEIRO – R$ 1.663,53 L) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.915,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente M) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$ 1.663,53 N) PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.663,53 O) LIMPADOR DE FOSSA – R$ 1.952,34 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente P) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.952,34 Q) CAPINEIRO: R$ 1.663,53 R) PORTEIRO/VIGIA: R$ 1.663,53 S) OPERADOR DE MOTOSSERRA, MOTOPODA : R$ 1.656,81 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente PARÁGRAFO ÚNICO – Aos demais trabalhadores pertencentes as categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento) em 01/01/2026 , incidente sobre o salário de janeiro de 2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025, a correção salarial poderá ser proporcional a data de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO
Em virtude do processo de negociação e data da assinatura deste acordo, fica estabelecido que a diferença salarial decorrente deste instrumento será paga no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO/PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.