Convenção Coletiva
Registro MTE MG000534/2026 · Solicitação MR002875/2026 · registrado em 13/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de: Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, ou seja, Empregados de Turismo, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza, Operadores Cinematográficas, Compra, Venda e Locação de Imóveis Residenciais e Comerciais, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Lustradores de Calçados, Asseio, Conservação e Limpeza, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias e Similares, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista, exceptuados os Empregados no Comércio de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de: Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, ou seja, Empregados de Turismo, Casas de Diversões, Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza, Operadores Cinematográficas, Compra, Venda e Locação de Imóveis Residenciais e Comerciais, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Lustradores de Calçados, Asseio, Conservação e Limpeza, Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, Lavanderias e Similares, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista, exceptuados os Empregados no Comércio de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e "Econômica das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo", , com abrangência territorial em Montes Claros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2026 , nenhum trabalhador pertencente à categoria profissional poderá perceber pisos salariais e/ou salários de ingresso inferiores aos valores abaixo estabelecidos , já reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) , observadas as funções e os respectivos adicionais de insalubridade, quando devidos, conforme segue: A) VARREDEIRA / GARI – R$ 1.664,81 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), + 40% (quarenta por cento) de Adicional de Insalubridade ; B) OPERADOR DE CAPINADEIRA MECÂNICA – R$ 2.532,73 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), + 20% (vinte por cento) de Adicional de Insalubridade ; C) CAPINADOR / OPERADOR DE ROÇADEIRA – R$ 1.664,81 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos); D) CAPINADOR (CAPINA QUÍMICA) – R$ 1.664,81 , + 40% de Adicional de Insalubridade ; E) AJUDANTE DE CAMINHÃO ABERTO – R$ 1.664,81 , + 40% de Adicional de Insalubridade ; F) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO – R$ 1.676,38 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos),+ 40% de Adicional de Insalubridade ; G) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R$ 1.664,81 ,+ 40% de Adicional de Insalubridade ; H) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL – R$ 1.903,38 (um mil, novecentos e três reais e trinta e oito centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; I) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR – R$ 1.903,38 , + 40% de Adicional de Insalubridade ; J) COLETOR DE ENTULHO – R$ 1.676,39 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos); K) LAVADOR DE CAMINHÃO – R$ 1.664,81 , + 40% de Adicional de Insalubridade ; L) AJUDANTE DE ATERRO – R$ 1.664,81 ,+ 40% de Adicional de Insalubridade ; M) MONITOR – R$ 2.367,68 (dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), + 20% de Adicional de Insalubridade ; N) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.934,33 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; O) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R$ 1.664,81 , + 40% de Adicional de Insalubridade ; P) JARDINEIRO – R$ 1.702,19 (um mil, setecentos e dois reais e dezenove centavos); Q) CARRINHEIRO – R$ 1.664,81 , + 20% de Adicional de Insalubridade ; R) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R$ 1.952,49 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; S) OPERADOR DE ROÇADEIRA / PODADOR DE ÁRVORES – R$ 1.664,81 ; T) OPERADOR DE EMPILHADEIRA – R$ 2.419,99 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos); U) LIMPADOR DE FOSSAS – R$ 1.857,15 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos),+ 40% de Adicional de Insalubridade ; V) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.988,52 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); X) OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA – R$ 1.854,38 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; W) OPERADOR DE FORNO – R$ 2.163,86 (dois mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; Y) AUXILIAR DE PRODUÇÃO – R$ 1.708,83 (um mil, setecentos e oito reais e oitenta e três centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; Z) PORTEIRO / VIGIA – R$ 1.676,38 ; Z.1) FISCAL DE ATERRO – R$ 2.319,13 (dois mil, trezentos e dezenove reais e treze centavos), + 40% de Adicional de Insalubridade ; Z.2) BALANCEIRO – R$ 1.676,38 . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis virgula setenta e nove centavos) passando para R$ 210,28 (duzentos e dez reais e vinte e oito centavos), desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO - CORREÇÃO SALARIAL - Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria convenentes, será concedido uma correção salarial em 01/01/2026, correspondente ao percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), preservando-se sempre no mínimo a mesma diferença, em reais, em relação ao salário mínimo praticado em 01/01/2025, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em virtude do processo de negociação e data de assinatura desta CCT, fica estabelecido que as diferenças salariais e de benefícios deste instrumento serão pagas no mês subsequente ao assinado, juntamente com os reajustes retroativos.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.
CLÁUSULA QUINTA - RECEBIMENTO DO PIS
As empresas poderão providenciar o pagamento do PIS nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE CESTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE E SUA COMPROVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.