Acordo Coletivo

Registro MTE MG000531/2026 · Solicitação MR006525/2026 · registrado em 13/02/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTRODUÇÃO

Esta Política de Participação nos Lucros e Resultados tem o objetivo de traduzir a estratégia financeira da cooperativa para seus colaboradores, por meio de metas traçadas de acordo com o planejamento anual, de forma a estabelecer uma relação de causa e efeito entre uma e outras, integrando as perspectivas fundamentais, a fim de que as metas sejam atingidas e a estratégia de crescimento seja implementada de forma eficaz. A participação nos resultados, objeto deste ACT, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, pois, que, desvinculada da remuneração, sendo-lhe inaplicável o princípio jus trabalhista da habitualidade, nos termos da legislação vigente, tendo caráter de incentivo à qualidade e à produtividade, nos termos do art. 7º, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e da Lei nº. 10.101/2000. Este acordo está alicerçado em quatro pontos fundamentais. 1.Na importância do cumprimento das metas do Planejamento Estratégico, enquanto pilar fundamental para o crescimento; 2.Na importância da comercialização de produtos e serviços, enquanto fonte subsidiária de receita; 3.Na importância da evolução das carteiras de depósitos totais, operações de crédito e patrimônio líquido; 4.Na importância dos controles dos indicadores de inadimplência, enquanto indicadores fundamentais para a qualidade da carteira de crédito.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR ANUAL

Esta ação irá premiar todos os colaboradores, estagiários e diretores executivos pelo bom desempenho do Sicoob Credicoop, evidenciado por meio do atingimento das metas de negócios, estipuladas para as seguintes contas: a) Depósitos Totais; b) Operações de Crédito Totais; c) Outras receitas operacionais (renda de serviços totais); d) Sobras Acumuladas; e) Índice de Eficiência Padrão; I. Das Metas As partes estabelecem como meta consolidada para o resultado acumulado do exercício de 2025 o total de R$ 11.614.201,12 (onze milhões, seiscentos e quatorze mil, duzentos e uns reais e doze centavos), tendo como referência o valor das sobras, saldo anterior à destinação legal e estatutária. II. Distribuição das Metas Por Agência (PA) Grupo I – Meta do PA 00 – Agência de Pitangui Fazem parte do grupo I todos os colaboradores da agência de Pitangui: META DO PA 00 - PITANGUI ACUMULADO - 2025 ITEM DESCRIÇÃO META 1 Depósitos totais do PA R$ 112.860.431,10 2 Carteira de crédito do PA R$ 103.843.153,70 3 Renda de serviços do PA R$ 4.486.357,03 4 Sobras do PA no período R$ 4.984.924,03 5 Índice de eficiência Padrão (IEP) 45 6 Sobras do PA superior a 130% do planejado R$ 6.480.401,24 Grupo II - Meta do PA 03 – Agência de Onça de Pitangui Fazem parte do grupo II todos os colaboradores da agência de Onça de Pitangui: META DO PA 03 - ONÇA DE PITANGUI ACUMULADO - 2025 ITEM DESCRIÇÃO META 1 Depósitos totais do PA R$ 2.537.034,94 2 Carteira de crédito do PA R$ 2.135.604,95 3 Renda de serviços do PA R$ 187.825,12 4 Sobras do PA no período R$ 117.256,24 5 Índice de eficiência Padrão (IEP) 45 6 Sobras do PA superior a 130% do planejado R$ 152.433,11 Grupo III - Meta do PA 04 – Agência de Maravilhas Fazem parte do grupo III todos os colaboradores da agência de Maravilhas: META DO PA 04 - MARAVILHAS ACUMULADO - 2025 ITEM DESCRIÇÃO META 1 Depósitos totais do PA R$ 60.429.074,61 2 Carteira de crédito do PA R$ 28.832.013,36 3 Renda de serviços do PA R$ 1.860.635,27 4 Sobras do PA no período R$ 2.230.913,61 5 Índice de eficiência Padrão (IEP) 45 6 Sobras do PA superior a 130% do planejado R$ 2.900.187,69 Grupo IV - Meta do PA 07 – Agência de Papagaios Fazem parte do grupo IV todos os colaboradores da agência de Papagaios: META DO PA 07 - PAPAGAIOS ACUMULADO - 2025 ITEM DESCRIÇÃO META 1 Depósitos totais do PA R$ 135.737.141,48 2 Carteira de crédito do PA R$ 55.516.493,30 3 Renda de serviços do PA R$ 3.054.764,89 4 Sobras do PA no período R$ 4.281.107,24 5 Índice de eficiência Padrão (IEP) 45 6 Sobras do PA superior a 130% do planejado R$ 5.565.439,41 Grupo V – Premiação da Unidade Administrativa - UAD Premiação Time Retaguarda: Os colaboradores da Unidade administrativa terão como critério para recebimento da premiação as metas proporcionais dos PAs de acordo com as seguintes proporções: PA 00 – Pitangui: ponderação de 45% PA 03 – Onça de Pitangui: ponderação de 5% PA 04 – Maravilhas: ponderação de 20% PA 07 – Papagaios: ponderação de 30% Os colaboradores da UAD receberão a premiação com base no percentual recebido pelo PA elegível x ponderação do PA conforme exemplo abaixo: Exemplo: PA 00 elegível à 50% de premiação Cálculo da premiação da UAD: 50% x 45% = 22,5% de premiação referente ao PA 00. O percentual será aplicado sobre o salário + gratificação de função dos colaboradores partindo do princípio de que a unidade existe para auxiliar e apoiar todas as necessidades das agências. III. Gatilho para Premiação O gatilho para ativação da premiação é alcançar, no mínimo, 100% do valor das sobras projetadas por PA. Cada PA terá metas independentes, podendo existir ao final do exercício PAs elegíveis e PAs não elegíveis a premiação de acordo com o desempenho apurado. Os colaboradores pertencentes a Unidade Administrativa (Time retaguarda) farão jus a premiação de acordo com o cálculo da premiação do PA x ponderação do PA. OBS: Caso algum PA não cumpra no mínimo 100% do valor das sobras previstas para o exercício de 2024, não haverá remuneração variável para os colaboradores deste PA. Considerando que o gatilho foi atingido, passaremos a premiação do time comercial e retaguarda que fica assim estabelecida: Premiação Time Comercial ( grupos I, II, III e IV): Valor a ser recebido por empregado (R$): Time comercial: Após a apuração dos resultados do exercício de 2025, cada colaborador fará jus a premiação de acordo com o resultado obtido pelo PA correspondente conforme descrito abaixo: ü Sobras apuradas iguais ou superiores à 100% do valor projetado: premiação de 50% sobre o salário (salário base + gratificação de função); ü 02 itens dentro da meta: premiação de 60% sobre o salário (salário base + gratificação de função); ü 03 itens dentro da meta: premiação de 70% sobre o salário (salário base + gratificação de função); ü 04 itens dentro da meta: premiação de 80% sobre o salário (salário base + gratificação de função); ü 05 itens dentro da meta: premiação de 90% sobre o salário (salário base + gratificação de função); ü 05 itens dentro da meta e sobras do PA superior à 130% do planejado: premiação de 100% sobre o salário (salário base + gratificação de função); Time retaguarda: Após a apuração dos resultados do exercício de 2025, cada colaborador da UAD fará jus a premiação de acordo com o percentual do PA elegível x ponderação do PA elegível: IV. Formas de Avaliação Item 01: Volume de depósitos totais do PA : Cada PA deverá atingir o volume mínimo de depósitos totais conforme descrito abaixo: PA 00 – Pitangui: R$ 112.860.431,10 PA 03 – Onça de Pitangui: R$ 2.537.034,94 PA 04 – Maravilhas: R$ 60.429.074,61 PA 07 – Papagaios: R$ 135.737.141,48 Este indicador deverá ser apurado através da Plataforma de Apoio à Decisão através do relatório de APN – Análise de Produtividade do Negócio no Sisbr. Item 02: Volume de Operações de Crédito do PA : Cada PA deverá atingir o volume mínimo de operações de crédito conforme descrito abaixo: PA 00 – Pitangui: R$ 103.843.153,70 PA 03 – Onça de Pitangui: R$ 2.135.604,95 PA 04 – Maravilhas: R$ 28.832.013,36 PA 07 – Papagaios: R$ 55.516.493,30 Este indicador deverá ser apurado através da Plataforma de Apoio à Decisão através do relatório de APN – Análise de Produtividade do Negócio no Sisbr. Item 03: Volume de Renda de serviços do PA : Cada PA deverá atingir o volume mínimo de renda de serviços conforme descrito abaixo: PA 00 – Pitangui: R$ 4.486.357,03 PA 03 – Onça de Pitangui: R$ 187.825,12 PA 04 – Maravilhas: R$ 1.860.635,27 PA 07 – Papagaios: R$ 3.054.764,89 Este indicador deverá ser apurado através da Plataforma de Apoio à Decisão através do relatório de APN – Análise de Produtividade do Negócio no Sisbr. Item 04: Volume de sobras do PA no período : Cada PA deverá atingir o volume mínimo de sobras ao final do exercício conforme descrito abaixo: PA 00 – Pitangui: R$ 4.984.924,03 PA 03 – Onça de Pitangui: R$ 117.256,24 PA 04 – Maravilhas: R$ 2.230.913,61 PA 07 – Papagaios: R$ 4.281.107,24 Este indicador deverá ser apurado através da Plataforma de Apoio à Decisão através do relatório de APN – Análise de Produtividade do Negócio no Sisbr. Item 05: Índice de eficiência padrão do PA (IEP) : Cada PA deverá atingir o índice de eficiência “IEP” igual ou inferior à 45 pontos: PA 00 – Pitangui: menor ou igual à 45 pontos PA 03 – Onça de Pitangui: menor ou igual à 45 pontos PA 04 – Maravilhas: menor ou igual à 45 pontos PA 07 – Papagaios: menor ou igual à 45 pontos Este indicador deverá ser apurado através do relatório “Indicadores por PA - Consolidado”, extraído no Portal do Sisbr analítico. V. Apuração dos Resultados O desempenho será apurado considerando a data base 31/12/2025, com informações extraídas dos APN - Análise de Produtividade do Negócio, Sisbr 2.0 - Plataforma de Apoio à Decisão, Relatório de Apuração de Resultado por Ponto de Atendimento, considerando o saldo final, plataforma de Gestão comercial no Sisbr e outros. VI. Data limite para pagamento da premiação A premiação deverá ser creditada em conta corrente do colaborador em até 30 dias úteis após a data de apuração do resultado do exercício de 2025. VII. Condições para participação da premiação Os colaboradores terão sua participação na premiação proporcional aos dias trabalhados: a) Para avaliação deste item serão considerados afastamentos de períodos acima de 15 dias, independentemente do tipo de licença; b) Afastamento por motivo de banco de horas ou férias não terão desconto algum; c) Afastamento/demissões que acontecer até o dia 15 de cada mês, não será computado o mês da demissão para pagamento do prêmio; d) Caso o colaborador seja desligado da cooperativa antes do final do exercício de 2025, independente da forma de desligamento, este fará jus ao recebimento proporcional aos dias do ano em que houve vínculo empregatício, contudo, este pagamento deverá ocorrer somente após a apuração dos números do exercício de 2025; e) Caso o colaborador/estagiário/Diretor tenha mudado de cargo/função no decorrer do ano, deverá ser observado o salário do último cargo para pagamento do prêmio.

CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO

Este plano de remuneração variável foi apresentado e aprovado na reunião 394ª do conselho de administração realizada em 25/02/2025.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.