Acordo Coletivo
Registro MTE MG000528/2026 · Solicitação MR004752/2026 · registrado em 13/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Prudente de Morais/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Prudente de Morais/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional convenente poderá perceber salário mensal inferior a R$ 1.706,00 (hum mil setecentos e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados da empresa serão reajustados em 01 de agosto de 2025 em 5,13% (cinco vírgula treze por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - QUITAÇÃO
Com o cumprimento do disposto nas cláusulas anteriores considerar-se-ão integralmente satisfeitas as determinações da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ficando expressamente quitadas eventuais perdas que tenham ocorrido até 31 de julho de 2025, no limite dos percentuais concedidos.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABRANGÊNCIA DA BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO/COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVISOR UTILIZADO NA JORNADA 12 X 36
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALA DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.