Acordo Coletivo

Registro MTE MG000524/2026 · Solicitação MR002141/2026 · registrado em 12/02/2026

Vigente Reajuste 5,10% 55 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE CONTRATAÇÃO NORMATIVO

A partir do dia 01 de novembro de 2025 nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente a R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos) por hora. Este salário será respeitado também como piso de ingresso. Parágrafo Único: Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL

A Empresa concederá reajuste salarial para os empregados com salários mensais até R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais) de 5,1% (cinco virgula um por cento), sobre o salário de outubro de 2025 a vigorar a partir de 01 de novembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados que percebam salário nominal acima de R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais) será concedido um reajuste a partir de 01 de novembro de 2025, no valor fixo de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Parágrafo Segundo: Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/11/2024 a 31/10/2025. Parágrafo Único: Não serão compensados os reajustes e aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE CAFE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE ALIMENTOS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.