Acordo Coletivo
Registro MTE MG000524/2026 · Solicitação MR002141/2026 · registrado em 12/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEUTICAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE CONTRATAÇÃO NORMATIVO
A partir do dia 01 de novembro de 2025 nenhum empregado poderá receber menos que o correspondente a R$ 9,84 (nove reais e oitenta e quatro centavos) por hora. Este salário será respeitado também como piso de ingresso. Parágrafo Único: Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL
A Empresa concederá reajuste salarial para os empregados com salários mensais até R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais) de 5,1% (cinco virgula um por cento), sobre o salário de outubro de 2025 a vigorar a partir de 01 de novembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Para os empregados que percebam salário nominal acima de R$ 7.620,00 (sete mil seiscentos e vinte reais) será concedido um reajuste a partir de 01 de novembro de 2025, no valor fixo de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Parágrafo Segundo: Exclui-se da abrangência desta cláusula os aprendizes.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Estão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos no período de 01/11/2024 a 31/10/2025. Parágrafo Único: Não serão compensados os reajustes e aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA NONA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE CAFE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE ALIMENTOS
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.