Convenção Coletiva
Registro MTE MG000522/2026 · Solicitação MR008199/2026 · registrado em 12/02/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG e Econômica, Rural do Plano da CNA" , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG e Econômica, Rural do Plano da CNA" , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Assegura-se o seguinte Piso Salarial: I – Ao Trabalhador o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 3,7% (três vírgula sete por cento) . II – Ao Trabalhador na Suinocultura o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 12%(doze por cento). § Único – Para os efeitos desta Convenção Coletiva de Trabalho, considera-se; I – TRABALHADOR: o Prestador de Serviços nas Atividades Agropecuárias em Geral. II – TRABALHADOR NA SUINOCULTURA: o Prestador de Serviços na Atividade de Suinocultura, para Empregador que possuir acima de 50 (cinquenta) matrizes de suínos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Havendo reajuste do Salário Mínimo, assegura-se: I – Ao Trabalhador o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 3,7% (três vírgula sete por cento) . II – Ao Trabalhador na Suinocultura o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 12%(doze por cento). III – Ao Trabalhador na Suinocultura, com Salário acima do Piso Salarial, o reajuste de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE
O pagamento do Salário será feito mediante recibo, com identificação do Trabalhador e sua Função, discriminação das parcelas pagas, dos descontos legais e do valor líquido, entregando-se cópia ao Trabalhador.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - LIVRE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DIAS À DISPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA / FORNECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIA / REPAROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.