Convenção Coletiva

Registro MTE MG000522/2026 · Solicitação MR008199/2026 · registrado em 12/02/2026

Vigente Reajuste 3,70% 44 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG e Econômica, Rural do Plano da CNA" , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG e Econômica, Rural do Plano da CNA" , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se o seguinte Piso Salarial: I – Ao Trabalhador o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 3,7% (três vírgula sete por cento) . II – Ao Trabalhador na Suinocultura o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 12%(doze por cento). § Único – Para os efeitos desta Convenção Coletiva de Trabalho, considera-se; I – TRABALHADOR: o Prestador de Serviços nas Atividades Agropecuárias em Geral. II – TRABALHADOR NA SUINOCULTURA: o Prestador de Serviços na Atividade de Suinocultura, para Empregador que possuir acima de 50 (cinquenta) matrizes de suínos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Havendo reajuste do Salário Mínimo, assegura-se: I – Ao Trabalhador o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 3,7% (três vírgula sete por cento) . II – Ao Trabalhador na Suinocultura o Piso Salarial correspondente ao Salário Mínimo acrescido de 12%(doze por cento). III – Ao Trabalhador na Suinocultura, com Salário acima do Piso Salarial, o reajuste de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE

O pagamento do Salário será feito mediante recibo, com identificação do Trabalhador e sua Função, discriminação das parcelas pagas, dos descontos legais e do valor líquido, entregando-se cópia ao Trabalhador.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - LIVRE NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIAS À DISPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MORADIA / FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIA / REPAROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.