Acordo Coletivo
Registro MTE MG000515/2026 · Solicitação MR075474/2025 · registrado em 11/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEITUCAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) QUIMICAS E FARMACEITUCAS , com abrangência territorial em Andradas/MG, Botelhos/MG, Caldas/MG, Campestre/MG e Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido o valor de R$ 1.589,04 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) como piso salarial, para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Sobre o salário de todos os empregados da empresa acordante, vigentes em 31/10/2025, incidirá, a partir de 1.º de novembro de 2025, um reajuste livremente negociado entre empresa e sindicato, de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) .
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
As Empresas poderão efetuar descontos mensalmente do salário de seus empregados de acordo com o artigo 462 da CLT, bem como os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições e associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados. Parágrafo Único – Todos os descontos a serem efetuados do empregado deverão ser discriminados e individualizados mediante rubricas específicas na folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
Quando da substituição no setor de produção, exceto casos de treinamentos na função de Supervisão, Chefia ou Gerência, de superior pôr subordinado hierárquico, a empresa pagará 50% (cinqüenta por cento) até 30 (trinta) dias e 100% (cem por cento) após o trigésimo primeiro dia de substituição ao substituto.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTERCIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - BRIGADISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO POR PRESENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UM LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVENIO MEDICO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.